TRE/RO abre plantão neste domingo para receber primeira prestação de contas dos candidatos

TRE/RO abre plantão neste domingo para receber primeira prestação de contas dos candidatos

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Foto: Divulgação

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*Todos os candidatos, e comitês financeiros devem apresentar a primeira prestação de contas parcial da campanha eleitoral (relatório para internet) até domingo, dia 6 de agosto. A prestação de contas será feita pelo programa SPCEx, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. Os relatórios e programas serão protocolados no Tribunal Regional Eleitoral, avenida presidente Dutra, 1889, Areal, em Porto Velho. O Protocolo funcionará neste sábado e domingo para receber as informações dos candidatos e comitês, no horário das 8 às 19 horas (horário de Rondônia). *A Coordenadoria de Controle Interno do TRE também ficará de plantão. A Coordenadoria promoveu um treinamento com partidos políticos e comitês, na sede do TRE de Rondônia, durante a semana, formando multiplicadores. Cada coligação indicou dois representantes que participaram do treinamento de orientação sobre a prestação de contas. Domingo, dia 6, é o primeiro relatório de receitas e despesas para publicação na internet. O segundo será no dia 6 de setembro de 2006. *O relatório de contas, efetuadas até o dia 31 de julho, precisa apresentar os recursos em dinheiro recebidos para o financiamento da campanha e os gastos realizados. Neste primeiro momento, a lei não exige a indicação dos nomes dos doadores nem os valores doados. Os recursos arrecadados e os gastos realizados pelos candidatos aos cargos de governador, senador e deputados – estarão disponíveis na página do Tribunal Regional Eleitorais (TRE) e TSE a partir de segunda-feira, dia 7. *A documentação referente aos gastos será apresentada à Justiça Eleitoral 30 dias após a realização do primeiro turno. A prestação de contas pela internet foi estabelecida pela minirreforma eleitoral para tornar mais transparentes os gastos de campanha. Outra alteração promovida pela minirreforma foi a inclusão do candidato como co-responsável pelos gastos declarados. Devem assinar a prestação de contas, no caso do candidato, ele próprio e o administrador financeiro, se ele houver nomeado um. No caso dos comitês financeiros, assinam o relatório o presidente do comitê e o tesoureiro.
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