Norma que prevê afastamento do governador de Rondônia é constitucional, diz procurador geral da República
*O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3427) que questiona o artigo 67 da Constituição do estado de Rondônia. O dispositivo determina que o governador do estado seja suspenso de suas funções se o Superior Tribunal de Justiça receber a denúncia ou queixa-crime contra ele no caso das infrações penais comuns. A ação, com pedido de medida liminar, foi proposta pelo governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido). Para Fonteles, a medida estadual não viola a Constituição Federal e a ADI deve ser declarada improcedente.
*Ivo Cassol argumenta que o artigo 67 da Constituição estadual dispõe sobre direito penal e processual - matéria de competência privativa da União, de acordo com o artigo 22 da Constituição Federal. Fonteles afirma, entretanto, que a norma de Rondônia não possui caráter penal ou processual. Isso porque o dispositivo não implica nenhuma inovação ou interferência na ordem penal e processual vigente. ?A regra produz efeitos apenas no âmbito político-administrativo. Seu conteúdo constitui mera reprodução da regra inscrita no artigo 105, I, a, da Constituição, que atribui ao STJ competência para processar e julgar, originalmente, os governadores de estado nos crimes comuns?, diz o procurador-geral.
*O parecer de Fonteles será analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso no Supremo Tribunal Federal.