*O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com Representação, com pedido de liminar, contra o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O partido tucano alega que o PCdoB teria usado a propaganda partidária veiculada em rede nacional na última quinta-feira (18) para promover o presidente Lula. Ainda não há relator designado para a ação.
*Na ação, o PSDB pede liminarmente a retirada imediata da propaganda da página do PCdoB na internet. Pede ainda a aplicação de multa por propaganda antecipada ao diretório nacional do partido e ao presidente da República, como prevê o artigo 36 da Lei 9.504 (Lei das Eleições). O artigo 36 estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral e fixa, para quem violar o artigo, multa no valor de 20 mil a 50 mil Ufir.
*Segundo o partido tucano, o PCdoB usou os 10 minutos do programa exibido em todo o território nacional, em rede obrigatória de rádio e televisão, "para discorrer sobre supostas qualidades pessoais do senhor Luiz Inácio Lula da Silva". Na consideração do PSDB, o partido propôs aos telespectadores e ouvintes "não só uma comparação entre os governos anteriores e o atual, como também aberta promoção pessoal do presidente, em nítida conduta eleitoral na qual concitou os telespectadores a exercerem um julgamento de comparação de gestores públicos em face de pleito eleitoral que se avizinha".