*A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 306/05, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que altera o cálculo das despesas com pessoal (funcionários públicos ou contratados) da União, dos estados e municípios. Pelo texto, o pagamento dos salários não será computado como "despesa com pessoal" quando eles forem custeados por outro ente público, por causa de parcerias.
*Atualmente, quando um município ou estado fecha um convênio com o governo federal, é obrigado a incluir na própria contabilidade os vencimentos dos servidores que vão trabalhar no programa, mesmo que os salários sejam pagos pela União. Essa prática é comum, segundo o deputado, em convênios nas áreas de saúde e de educação, como o Programa de Saúde Familiar.
*Limites
*Como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) estabelece o limite máximo para gastos com pessoal (60% da receita corrente líquida), a exigência acaba reduzindo o teto a que estados e municípios têm direito.
*Quando esse limite é atingido, os municípios costumam procurar formas alternativas de contratação para os convênios - como serviço terceirizado - para contornar a exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. *"Nesse caso, costuma haver precarização das condições de trabalho e descumprimento da legislação trabalhista", explica Valverde. "Ao retirar das despesas com pessoal os gastos arcados por outro entre federado em face de convênio, se restabelece a efetiva despesa que têm os municípios, sem macular os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal", conclui.
*Tramitação
*O PLP 306 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, onde foi designado relator o deputado José Pimentel (PT-CE); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado, seguirá para o Plenário.