O desembargador Hiram Souza Marques, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), negou pedido de habeas corpus apresentado em favor de José Augusto Diogo Leite, investigado por envolvimento na operação Ouro de Areia, que investiga um suposto esquema de contratação de servidores "fantasmas" e fraudes em empréstimos consignados na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE- RO).
A decisão foi proferida nos autos do processo no 0813222-42.2025.8.22.0000 e mantém a prisão preventiva decretada pela 1a Vara de Garantias de Porto Velho.
Alegações da defesa
Os advogados Paulo Henrique Lora Gomes da Silva e Samuel Costa Menezes sustentaram que a prisão seria ilegal por ter sido cumprida de forma irregular, durante a madrugada do dia 16 de outubro, com suposta violação ao artigo 245 do Código de Processo Penal
A defesa também alegou que o investigado sofreu abordagem em veículo sem identificação, foi acusado injustamente de embriaguez ao volante e não passou por audiência de custódia dentro do prazo legal.
Fundamentação da decisão
O desembargador Hiram Marques, contudo, destacou que não há provas suficientes que comprovem as alegações apresentadas. Segundo ele, o habeas corpus exige prova pré-constituída do constrangimento ilegal, o que não ocorreu, já que a petição não foi acompanhada de documentos como auto de prisão, certidão de custódia ou guia de recolhimento.
O magistrado também ressaltou que a decisão que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos artigos 282 e 312 do CPP, com base na necessidade de garantir a investigação, evitar a reiteração criminosa e impedir interferências no processo penal.
A decisão lembra ainda que, mesmo após o início das investigações, José Augusto teria procurado uma das denunciantes, em julho deste ano, para oferecer um cargo comissionado na Câmara de Porto Velho, o que reforça a suspeita de que ele continuava articulando o esquema.
Próximos passos
O magistrado indeferiu o pedido liminar e determinou que sejam requisitadas informações à autoridade apontada como coatora, no prazo de 48 horas. Após a resposta, os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça para manifestação.
O processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça de Rondônia sob relatoria do desembargador Hiram Souza Marques.