Áudios divulgados podem mostrar ilegalidades cometidas à época
Foto: Divulgação/Sebrae
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A Operação Pau Oco foi realizada pela DRACO II (Delegacia de Repressão a Ações Criminosas) da Polícia Civil, investigando crimes ambientais ocorridos na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia (Sedam), cuja primeira fase ocorreu em 05 de novembro de 2018.
Em 12 de abril de 2019, essa investigação teve uma segunda fase, denominada Operação Teste do Sabre, na qual o ex-governador Daniel Pereira constava como investigado, inclusive sofrendo busca e apreensão em sua casa.
Atualmente, ele está denunciado pelo crime de Organização Criminosa, fundamentada na Lei 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa), perante a 1ª Vara Criminal em Porto Velho.
O ex-governador Daniel Pereira sempre se manifestou de forma contundente sobre sua inocência, inclusive alegando que foi ilegalmente investigado pela DRACO II ainda quando era governador, no período de abril a dezembro de 2018.
Ainda em 2019, foram divulgados pelos comunicadores Alessandro Lubiana e Fabio Camilo uma série de áudios que seriam supostamente dos integrantes da DRACO II, revelando uma série de irregularidades, como atentar contra o ex-presidente do TJRO (Tribunal de Justiça de Rondônia), o já falecido desembargador Walter Waltemberg Júnior, que só poderia ser investigado com autorização do STJ (Superior Tribunal de Justiça), pelo cargo que ocupava.
Centenas de áudios foram divulgados por Lubiana e Camilo, muitos ainda inéditos. Um deles, inclusive já circula em grupos de WhatsApp.
Nele, um agente da Polícia Civil da DRACO II revela que o ex-governador estava sendo investigado em 18 de dezembro de 2018, quando ainda era governador.
Se for comprovada a autenticidade desse áudio, ficará provado que o ex-governador foi investigado de forma ilegal, ainda em 2018, quando ainda exercia o mandato.
Na condição de governador, Daniel Pereira tinha foro especial, pois os governadores são investigados somente com a supervisão do STJ, conforme o artigo 105, da Constituição Federal.
Como aprendemos nos últimos anos, “a jurisdição deve ser tratada como direito fundamental, e não apenas como um poder-dever do Estado”, ensina Cristiano Zanin, recém-empossado ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).
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