DETERMINAÇÃO: Justiça proíbe lutadora de fazer novas publicações sobre ex-marido

Bruno Almeida ainda tentou impedir exibição de reportagem sobre caso no Fantástico do último domingo (04)

DETERMINAÇÃO: Justiça proíbe lutadora de fazer novas publicações sobre ex-marido

Foto: Montagem/Extra

Em decisão publicada no último sábado (03), a juíza titular da 1ª Vara Cível, Márcia Cristina Rodrigues Masioli, concedeu liminar determinando que a lutadora de jiu-jitsu Gabrielle Lemos Garcia, mais conhecida como Gabi Garcia, não faça novas publicações sobre o ex-marido Bruno Almeida e ainda poste um direito de resposta em seu Instagram sobre as supostas agressões que ele teria cometido contra a ex-esposa.

 

Em seus pedidos, tanto Bruno Almeida, quanto a atual esposa, Helen Pereira Danilucci, queriam retirar do ar o perfil de Gabi Garcia (@gabigarciaofficial) do Instagram, excluir do Google qualquer menção a ambos, além de impedir que reportagem do Fantástico (Rede Globo) com a lutadora fosse ao ar no último domingo (04).

 

“1. retirada do ar do perfil da requerida Gabrielle e todas as suas publicações ofensivas junto à plataforma INSTAGRAM identificado por “gabigarciaofficial”, e URL https://instagram.com/gabigarciaofficial? igshid=ZWQyN2ExYTk Wzq==; 2. exclusão de qualquer vinculação do nome dos requerentes às acusações promovidas pela requerida Gabrielle Garcia em publicações na plataforma GOOGLE; 3. que a REDE GLOBO DE TELEVISÃO se abstenha de transmitir qualquer matéria que retrate os supostos fatos narrados pela requerida e também, para que divulgue na programação reservada para a entrevista com a Gabrielle a nota de resposta apresentada pelos requerentes neste processo”.

 

Imagem de Gabi e Bruno se casando em igreja de Porto Velho em 2019 - Foto: Reprodução/Facebook

 

Porém, neste caso, a juíza não aceitou o pedido de “censura” à reportagem do Fantástico. Mas, fez outras determinações:

 

“A requerida GABRIELLE deve se abster de publicar posts, stories, menções, matérias, notícias ou comentários em publicações atuais ou anteriores por qualquer meio de comunicação (pessoalmente ou de forma virtual, áudios, vídeos, fotos etc.) envolvendo os requerentes, seja expressamente citando seus nomes ou indiretamente citando o cargo, sexo, características físicas ou outros artifícios irônicos, jocosos ou que de qualquer forma se dirijam ou identifiquem os requerentes, SOB PENA DE MULTA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA DESCUMPRIMENTO COMPROVADO, sem prejuízo de reconsideração do pedido de retirada do ar de seu perfil”.

 

A Rede Globo também deve reproduzir o direito de resposta após matéria jornalística que foi exibida no Fantástico do último domingo (04). Caso divulgue novas reportagens sobre as denúncias deve repetir o direito de resposta.

 

Caso as decisões sejam descumpridas, a magistrada determinou valores de multas variados: R$ 5 mil reais para Gabi Garcia, 20 mil reais para o Facebook/Instagram e 50 mil reais para a Rede Globo.

 

O texto do direito de resposta que consta na sentença é o mesmo a seguir e o Rondoniaovivo vai reproduzir na íntegra:

 

“Devido ao reconhecimento do direito de resposta concedido pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, o Sr. BRUNO GUIZELINI BOUCHABKI DE ALMEIDA e sua companheira, mãe da sua filha, Sra. HELLEN PEREIRA DANILUCCI, vêm a público informar que todas as acusações proferidas pela Sra. GABRIELLE LEMOS GARCIA, vulgo Gabi Garcia, são inverídicas. O Sr. Bruno nunca teve qualquer atitude agressiva contra a Sra Gabrielle, muito pelo contrário, o convívio sempre foi harmonioso.

 

O fato é que sua ex-esposa não aceitou o fim do relacionamento, situação esta que ficou ainda mais crítica após o nascimento da sua filha com a atual companheira. Ressalta-se que foi o Bruno o autor da ação de divórcio que tramitou perante o Estado da Califórnia, que por sua vez, já chegou ao fim. Devido a partilha de bens oriunda do divórcio, foi determinado pela justiça que, de todos os bens adquiridos pelo ex casal na constância do casamento, apenas a casa ficaria com ele, e todos os demais bens seriam transferidos para a Sra. Gabrielle.

 

Todavia, a sra. Gabrielle se recusou a deixar a residência, e por esta razão foi emitida a ordem de despejo. Registra-se que as acusações levianas proferidas pela Sra. Gabrielle já foram submetidas à análise da justiça, entretanto, por tramitarem em segredo de justiça, o Sr. Bruno e a Sra. Hellen ficam impedidos de tecerem maiores comentários a respeito. Por todo o exposto, pede-se a compreensão de todos para que antes de proferir qualquer julgamento, aguardem a manifestação da justiça”.

 

Confira decisão completa abaixo:

Direito ao esquecimento
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