OPERAÇÃO DA PC: Acusado furta suplementos estragados na prefeitura para vender nas redes sociais

Os agentes da Vigilância Sanitária haviam retirado os objetos de circulação em uma empresa da capital, em outro momento, devido irregularidades, e os guardaram em depósito

OPERAÇÃO DA PC: Acusado furta suplementos estragados na prefeitura para vender nas redes sociais

Foto: Divulgação

 

 

A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por intermédio da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Funcionais - DERCF, deflagrou na manhã desta sexta-feira(24/02) mais uma operação em combate aos crimes contra a administração pública.

 

A ação policial resultou na apreensão de vários potes de suplementos alimentar subtraídos da sede da Vigilância Sanitária.

 

Os agentes da Vigilância Sanitária haviam retirado os objetos de circulação em uma empresa da capital, em outro momento, devido irregularidades, e os guardaram em depósito.

 

Segundo as investigações, o homem de iniciais N.A.C. aproveitou da confiança e furtou os produtos. Ele trabalhava para uma empresa prestadora de serviços no prédio da Vigilância Sanitária, contratada pela Secretaria Municipal de Saúde -SEMUSA.

 

O suspeito vendia os produtos por meio de perfil de facebook "Nilson General" e por através do aplicativo de anúncios "marketplace".

 

O delegado Nestor Paulo Romanzini, titular da DERCF, presidiu as investigações. A autoridade policial representou pelo mandado de busca e apreensão na residência do suspeito, a qual foi deferida pela justiça.

 

Na manhã desta sexta-feira(24/02), os agentes da especializada cumpriram a ordem judicial e confirmaram a suspeita. Os policiais apreenderam diversos potes de suplementos alimentar com irregularidades, os mesmos que foram subtraídos do prédio da Vigilância Sanitária.

 

Na casa do suspeito também foram localizados diversos cartões de banco, documentos pessoais em nome de terceiros, sendo que N.A.C não soube informar a procedência dos documentos.

 

N.A.C. foi indiciado pelo crime de peculato (subtração de dinheiro público ou de coisa móvel, por funcionário público), cuja a pena é de prisão de 2 a 12 anos.

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