O delegado Daniel Braga, titular da Patrimônio junto com sua equipe foram até o local após receber informações sobre o roubo em andamento
Foto: Richard Nunes /Rondoniaovivo
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Os criminosos idenficados como Lucas Eduardo S. C., 24, vulgo "Banana" e Renilson M. G. B., 30, foram condenados a 15 anos de prisão, a decisão foi divulgada nesta terça-feira (13). O terceiro envolvido, o taxista Francisco S. O., 52, pegou seis anos de cadeia. Ele estava dando apoio aos dois criminosos.
Lucas e Renilson
Os bandidos foram presos por policiais civis da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Contra o Patrimônio, comandados pelo delegado Daniel Braga.
Lucas Eduardo e Renilson praticaram roubo com refém no dia 23 de junho deste ano em uma casa no residencial Sevilha, na BR-364, em Porto Velho (RO).
O Rondoniaovivo acompanhou com exclusividade a ação da Polícia Civil durante as negociações. Conforme o apurado, Renilson e Lucas chegaram na residência em uma motocicleta.
Armada, a dupla invadiu a residência e rendeu o proprietário nas primeiras horas da manhã daquele dia.
Já por volta das 7h30, um pedreiro chegou na residência para trabalhar e também foi rendido pelos bandidos. Os criminosos foram recolhendo vários objetos e telefonaram para o taxista ir buscá-los. Eles ainda exigiram transferência pix.
O delegado Daniel Braga, titular da Patrimônio junto com sua equipe foram até o local após receber informações sobre o roubo em andamento.
Um dos criminosos, Renilson fugiu pulando muros de residências, mas depois foi preso. O outro bandido, Lucas Eduardo ficou mantendo o pedreiro refém após liberar o dono da casa.
O criminoso exigiu a presença da imprensa e a equipe do Rondoniaovivo foi até o local. Após a chegada da reportagem, o criminoso entregou a primeira arma.
Depois de uma nova negociação, ele se rendeu e entregou a segunda arma para o delegado Daniel Braga junto com os policiais civis.
Condenação
O Tribunal de Justiça condenou Lucas e Renilson a 15 anos por crime de roubo triplamente qualificado, cometido em concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo, assim como o delito de extorsão duplamente qualificado, mediante o concurso de agentes e uso de arma de fogo.
Já o taxista foi condenado a seis anos pelo crime somente de roubo, tendo em vista que não entrou na residência, mas estava dando apoio com o carro do lado de fora para levar os objetos das vítimas.
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