Após ouvir os policiais rodoviários federais que efetuaram a prisão e testemunhas, acrescido ao fato que o motorista estava sem Carteira Nacional de Habilitação - CNH e sob a influência de bebida alcoólica, o Delegado de Polícia Civil da Divisão de Flagrantes de Porto Velho (RO) Silvio Stanley Talhari, determinou a lavratura do Auto de Prisão Em Flagrante Delito em desfavor de H.E.B.J., 20 anos, pelos crimes de Homicídio culposo no trânsito majorado pela falta da permissão para dirigir ou carteira de habilitação e por praticá-lo sobre a faixa de pedestres e qualificado pela embriaguez alcoólica na direção, pelo atropelamento que levou a óbito um vendedor de picolé na noite de ontem, quando atravessava a faixa de pedestre, na BR 364 em Porto Velho-RO.
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O local da colisão foi na faixa de pedestre, por onde o vendedor de picolé pretendia fazer a travessia da rodovia. O carro de picolé ficou totalmente destruído no local e, de acordo com a amarração feita pela equipe da Polícia Rodoviária Federal, a vítima foi arremessada a uma distância de 40 metros. A vítima não portava documentos no momento do atropelamento, mas o Instituto de Identificação Civil e Criminal já iniciou o trabalho de identificação papiloscópica do mesmo.
O preso foi encaminhando ao Sistema Prisional, onde permanecerá a disposição Justiça.