O Juízo da Vara de Execução Penal deferiu o pedido do apenado Suedson Pinheiro de Souza de cumprir pena domiciliar em decorrência de seu frágil estado de saúde e por conta da impossibilidade de atendimento médico a contento oferecido pelo sistema penitenc
Foto: Divulgação
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O Juízo da Vara de Execução Penal deferiu o pedido do apenado Suedson Pinheiro de Souza de cumprir pena domiciliar em decorrência de seu frágil estado de saúde e por conta da impossibilidade de atendimento médico a contento oferecido pelo sistema penitenciário rondoniense.
Suedson sofreu várias agressões físicas de outros apenados, chegando a ser hospitalizado e por isso, a sua permanência em domicílio deve livrar também o Estado de mais um processo indenizatório por morte dentro do interior do Presídio, já que o detento é sempre visado por outros presos.
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Suedson, mesmo com ordem do Juízo da Vara de Execução penal, já sofreu agressões dentro das celas por onde passou dentro do sistema penitenciário, fatos que estão sendo, inclusive, alvo de investigação por parte da Justiça. A prisão domiciliar deferida é por apenas noventa dias.
O apenado foi condenado a mais de 20 anos de prisão no regime fechado pelo assassinato em maio de 2009 pela 1ª Vara do Tribunal de Júri de Porto Velho, de sua enteada de nove anos, por enforcamento. Suedson ainda ocultou o cadáver da menor para dificultar as investigações.
No dia do julgamento, chorando perante o tribunal do júri, Sudson disse que teria descoberto que sua esposa (mãe da vítima) o traia com um policial e apesar das várias vezes que ele a questionou, a ex-mulher nunca confirmou a traição e admitiu que se arrependeu do que fez porque a vítima “não teve culpa e nunca me fez nada".
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