A referida ação tramitava na subseção da 4ª Zona Eleitoral, sob o n. 24-05.2017.622.000
Foto: Divulgação
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Nesta segunda feira última, aos 10 dias do mês de abril deste corrente ano, o Ilustríssimo Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, concedeu liminar suspendendo o andamento de uma ação penal em face do advogado, Mário C. T., em razão de fatos decorrentes nas eleições pretéritas no munícipio de Vilhena/RO.
A referida ação tramitava na subseção da 4ª Zona Eleitoral, sob o n. 24-05.2017.622.000, na qual se discutia a suposta violação ao art. 323 (Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado), do Código Eleitoral por parte do causídico citado alhures.
A persecução penal se deu em razão de que o causídico, por ser advogado da então candidata Rosani Donadon, bem como na qualidade de especialista em direito, arrimado em súmulas e jurisprudências mais recentes, declarou em entrevista que a mesma estava apta, e caso eleita, assumiria o posto de chefe do executivo daquele munícipio.
Desta feita, o insigne representante do Ministério Público, ofereceu denúncia em face do retro citado advogado, aduzindo que o mesmo teria feito veicular declaração que sabia ser falsa, a fim de influenciar o eleitorado, uma vez que a sua apadrinhada encontrava-se com seu registro indeferido, com recurso.
Impreterível salientar ainda que o parquet determinou a autoridade policial competente, instauração de inquérito policial tanto em face da candidata bem como de seu patrono, sendo cindido os casos, então foram instaurados 06 (seis) inquéritos policiais em face da mesma, e 01 (um) em face do causídico, transfigurando-se na ação penal supracitada.
Diante de tamanho imbróglio, os advogados da atual prefeita do munícipio de Vilhena, o escritório de advocacia VERÍSSIMO E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, impetraram em favor da mesma o popular remédio Heroico Constitucional, Habeas Corpus, a fim de trancar os inquéritos policiais, haja vista, que os fatos alegados em nada infringiram o art. 323, da Carta Eleitoral.
Na referida medida, impetrada junto ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, foi determinado o trancamento de 04 (quatro) dos 06 (seis) inquéritos abertos, que em seu bojo investigavam justamente as alegações quanto a aptidão ou não, da então candidata Rosani Donadon.
Na ocasião, a decisão da Eminente Juíza Relatora Dra. Andréia Cristina esteou-se ante fato de que as alegações feitas tanto pela, então candidata, quanto pelo seu patrono demandavam interpretação jurídica, vez que não se poderia aduzir seguramente que a mesma estava inapta, face a existência de recurso ante ao indeferimento de seu registro de candidatura.
O processo é o nº 000003631.2017.6.22.0000 e pode ser acessado no www.tre-ro.jus.br.
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