As mercadorias irregulares e o veículo foram retidos e levados para a sede da Inspetoria da Receita Federal em Guajará-Mirim.
Foto: Divulgação
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A Equipe da Fiscalização da Inspetoria da Receita Federal em Guajará-Mirim fez blitz e apreendeu grande quantidade de mercarias estrangeiras sem documentação de importação estimadas em R$ 417 mil.
A ação foi integrada com a Polícia Federal e o 6º Batalhão de Infantaria de Selva-6º BIS e ocorreu no último dia 16/2, quinta-feira, na chamada Base Cristal, a cerca de 25 km daquela Cidade.
Os produtos estavam num caminhão tipo baú Mercedes Benz que fazia o transporte de uma mudança e de mercadorias nacionais.
As mercadorias irregulares e o veículo foram retidos e levados para a sede da Inspetoria da Receita Federal em Guajará-Mirim.
Mercadorias estrangeiras
A Receita Federal informa que mercarias estrangeiras não podem ser adquiridas em qualquer situação. Segundo o Órgão, produtos estrangeiros podem ser adquiridos, desde que para consumo próprio e dentro dos limites por itens e tipos, até US$300, no caso de ingresso no País por via terrestre ou aquática. Em caso de via aérea, o limite é de US$500,00. Mesmo no limite de quota não é permitida a aquisição quando se tratar de produtos falsificados, que pode ser considerado contrabando.
Ultrapassadas aquelas quotas, não se revelando destinação comercial, a aquisição é possível, desde que declarada ao Fisco Federal quando do ingresso no País, com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da aquisição a título de Imposto de Importação.
Eas pessoas jurídicas e físicas também podem adquirir produtos estrangeiros para comércio cujas marcas não sejam falsificadas, quando atendidos os requisitos legais na importação regular, como prévio registro de Declaração de Importação(DI)e pagamento dos tributos, além apresentação à Receita Federal para procedimentos de liberação.
Apreensão de Veículos de transporte da mercadoria irregular
A Receita Federal diz que há apreensão e aplicação de multa e até pena de perdimento do veículo usado no transporte de mercadorias estrangeirasirregulares também sujeitas a perdimento.
Em caso de mercadorias e veículo pertencerem ao mesmo proprietário, há pena de perdimento, do meio de transporte, segundo a legislação aduaneira, diz o auditor-fiscal Paulo Ricardo de Oliveira Giron, chefe-substituto da IRF/Guajará-Mirim. O mesmo se aplica quando a mercadoria irregular é de terceiro e o proprietário do veículo sabe da situação.
Já no caso de mercaria pertencer a terceiro e o proprietário do veículo usado no transporte não souber da irregularidade fiscal, há multa de R$ 15 mil, que pode ser em dobro, em caso de reincidência, esclarece a Receita.
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