DEAAI apreende menores suspeitos de prática criminosa

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Foto: Divulgação

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A Polícia Civil, através da Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (DEAAI), sob o comando das delegadas Alessandra Paraguassu e Gardênia Felício, desencadeou uma operação que culminou na apreensão de três adolescentes de apenas 15 anos de idade, os quais são suspeitos de praticarem ato infracional assemelhado aos crimes de roubo e seqüestro.
As delegadas informam que os adolescentes supramencionados foram apreendidos por força de mandado de busca e apreensão expedido pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho e que os mesmos residem na zona sul desta capital.
O fato que levou à apreensão dos menores ocorreu no mês de outubro e imediatamente após o conhecimento dos mesmos os investigadores da DEAAI iniciaram as diligências no intuito de qualificar os autores dos atos infracionais.
No dia em que os menores praticaram o ato infracional ocorreu o seguinte: eles abordaram com uma arma de fogo tipo revólver uma aluna de medicina da faculdade São Lucas, que mora em frente àquele local, e sob ameaças a obrigaram a entrar dentro de seu próprio veículo com os mesmos.
Em seguida saíram do local e abasteceram o referido veículo com o cartão de crédito da vítima, após algum tempo rodando pela cidade com a mesma resolveram abandoná-la na Estrada do Japonês, fugindo com aquele carro. Há suspeitas de que, logo em seguida, esses menores praticaram um roubo e uma tentativa de roubo utilizando o carro da vítima acima mencionada.
As delegadas informam também que a apreensão dos adolescentes se deu de forma tranqüila não havendo reação e que todos estavam em suas respectivas casas com seus familiares. Que durante o termo de informação os adolescentes confessaram todos os atos infracionais e a motivação se deu por quererem ter uma “vida loka”.
Os menores são reincidentes na prática do ato infracional assemelhado ao crime de roubo e foram encaminhados à Unidade de Internação Provisória onde ficarão à disposição do Juizado da Infância e Juventude e podem cumprir medida socioeducativa restritiva de liberdade de até 03 (três) anos.
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