O advogado João de Castro Inácio Sobrinho, preso na sexta-feira pela Polícia Federal acusado de ajudar a facilitar a fuga do latrocida Sidnei Betticurt, havia tido um carro tipo Gol confiscado pela Justiça de Rondônia. O veículo, segundo ficou constatado no processo, era utilizado no tráfico de drogas.
João Inácio Sobrinho interpôs apelação junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia buscando a reforma da sentença que decretou a perda do veículo VW Gol, 1.8, cor vinho metálica, ano 1996, placa cem 7239.
Ele afirmou que o veículo foi recebido a título de pagamento de honorários de advogado, não havendo participação no tráfico de substâncias entorpecentes.
Disse que restou constatado em sentença que o carro não foi adaptado para o carregamento de drogas ou que sequer foram encontrados resquícios de droga em seu interior.
O Ministério Público de 1º grau requereu o não-provimento da apelação.
A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer do procurador Rodney Pereira de Paula, opinou pelo não-provimento do recurso.
No seu voto, durante o julgamento da apelação no TJ, o desembargador Eurico Montenegro fez um relato sobre o caso.
Segundo ele, Alexandre Martins Lopes foi denunciado e condenado pela prática do delito capitulado no art. 14 da lei, em razão de, juntamente com João Batista dos Santos Freire e Marcos Roberto Gonçalves Melo, atuarem no tráfico de substância entorpecente.
Consta do processo que, no dia 6 de julho de 2001 (data da apreensão do veículo), Alexandre e João Batista, enquanto se deslocavam de Rio Branco (AC) até Porto Velho, abandonaram o veículo ao longo da BR-364 364, no Município de Vista Alegre do Guaporé, após perceberem a presença de policiais à frente, na balsa.
Durante as investigações, foi constatado que o veículo foi comprado por Alexandre, pelo valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) de entrada, sendo que a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais), paga em 22/7/2001, foi fornecida por João Batista, o qual, posteriormente, telefonou ao advogado João Inácio Sobrinho para que buscasse o veículo abandonado, recebendo-o em pagamento de honorários de advogado.
Segundo a testemunha João Pitanga Rozo Júnior , no dia dos fatos, o veículo efetivamente vinha "batendo a estrada", seguindo na frente do veículo gol de cor azul, conduzido pelo réu Marcos Roberto e por Niltemar, que transportavam cerca de 30 kg de cocaína.
Na sentença, reconheceu o juízo de 1º grau como evidente o vínculo associativo entre Alexandre e João Batista para o tráfico de substância entorpecente e ainda decretou a perda do veículo nos seguintes termos:
"...periciado o veículo Gol apreendido , constatou-se que o mesmo não foi adaptado para o transporte de substâncias entorpecentes, bem como não foi encontrado resquício de substância entorpecente, ao contrário, constatou-se que o mesmo encontrava-se em situação regular . Por outro lado, em se tratando de veículo que faz a "batida da estrada", realmente não haverá resquícios de droga [...] decreto a perda do veículo Gol vermelho apreendido nestes autos a favor do Denarc - Delegacia de Narcóticos".
O desembargador Eurico Montenegro não deu razão ao advogado João Inácio. Segundo o magistrado, a teor do disposto no art. 34 da lei n. 6.368/76:
art. 34. os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, assim como os mecanismos, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados na prática dos crimes definidos nesta lei, após a sua regular apreensão, serão entregues à custódia da autoridade competente.
Na sua decisão, o desembargador anotou : "Como bem observado pela Procuradoria-Geral de Justiça, percebe-se que, quando do abandono do carro na BR 364 por João Batista, o bem ainda se incluía em sua esfera patrimonial, sendo utilizado para o tráfico de droga, não exercendo o apelante qualquer direito sobre o veículo quando de sua apreensão.Do exposto, há que ser mantida a decisão que decretou a perda do bem, razão pela qual nego provimento ao recurso".
O voto de Eurico Montenegro foi acompanhado pelos desembargadores Eliseu Fernandes e Rowilson Teixeira.
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