ALERTA GERAL - Candidatos que postulam reeleição estão envolvidos no maior escândalo financeiro da ALE/RO

Carlão de Oliveira, João da Muleta, Chico Paraíba, Ellen Ruth, Amarildo Almeida, Ronilton Capixaba, Maurão de Carvalho, Haroldo Santos, Amauri Santos, Nereu Klosinsky, Kaká Mendonça, são nomes que mostraram o rosto na propaganda eleitoral gratuita na TV,

ALERTA GERAL - Candidatos que postulam reeleição estão envolvidos no maior escândalo financeiro da ALE/RO

Foto: Divulgação

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*Carlão de Oliveira, João da Muleta, Chico Paraíba, Ellen Ruth, Amarildo Almeida, Ronilton Capixaba, Maurão de Carvalho, Haroldo Santos, Amauri Santos, Nereu Klosinsky, Kaká Mendonça, são nomes que mostraram o rosto na propaganda eleitoral gratuita na TV, buscando a reeleição, mas respondem denúncia de peculato e malversação de dinheiro público. No maior “assalto” que a ALE/RO já sofreu. *Para saber o nome de todos os 23 deputados envolvidos no maior escândalo financeiro da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia e suas respectivas acusações, conforme tipificação no Código Penal, veja a lista: *MARCOS DONADON – Desviou da ALE/RO, por meio da folha suplementar, a quantia de R$ 694.400,00 – os valores da folha suplementar eram depositados na conta de terceiros e era por ele utilizado; outros valores da folha suplementar eram depositados na conta-corrente de terceiros e era transferido para outra conta-corrente; os valores eram imediatamente sacados em dinheiro (destino final desconhecido). Tipificado nos Artigos 288 e 312 do Código Penal e Artigo 1º da Lei nº 9.613/98. *RONILTON CAPIXABA – Desviou da Assembléia, por meio da folha Suplementar, a quantia de R$ 919.900,00 - os valores eram destinados à conta-corrente de terceiros. Tipificado nos Artigos 288 e 312 do Código Penal. *NEODI OLIVEIRA - Desviou da Assembléia, por meio da folha Suplementar, a quantia de R$ 344.500,00; os valores eram destinados à conta-corrente de terceiros. O deputado está tipificado nos Artigos 288 e 312 do Código Penal. *KAKÁ MENDONÇA - Desviou da Assembléia, por meio da folha Suplementar, a quantia de R$ 1.130.100,00 - os valores da folha suplementar eram depositados na conta de terceiros e era por ele utilizado; outros valores da folha suplementar eram depositados na conta-corrente de terceiros e era transferido para outra conta-corrente. O deputado está tipificado nos Artigos 288 e 312 do Código Penal e no Artigo 1º da Lei nº 9.613/98. *RENATO VELLOSO - Desviou da Assembléia, por meio da folha Suplementar, a quantia de R$ 667.400,00; os valores da folha suplementar eram depositados na conta de terceiros e era por ele utilizado. O deputado está tipificado nos Artigos 288 e 312 do Código Penal. *MAURÃO DE CARVALHO - Desviou da Assembléia, por meio da folha Suplementar, a quantia de R$ 754.550,00; os valores da folha suplementar eram depositados na conta de terceiros e era por ele utilizado. O deputado está tipificado nos Artigos 288 e 312 do Código Penal. *HAROLDO SANTOS - Desviou da Assembléia, por meio da folha Suplementar, a quantia de R$ 898.800,00 - os valores da folha suplementar eram depositados na conta de terceiros e era por ele utilizado; outros valores da folha suplementar eram depositados na conta-corrente de terceiros e era transferido para outra conta-corrente. Valores eram imediatamente sacados em dinheiro (destino final desconhecido). O deputado está tipificado nos Artigos 288 e 312 do Código Penal e no Artigo 1º da Lei nº 9.613/98. *JOÃO DA MULETA - Desviou da Assembléia, por meio da Folha Suplementar, a quantia de R$ 240.000,00; os valores eram imediatamente sacados em dinheiro (destino final desconhecido). O deputado está tipificado nos Artigos 288 e 312 do Código Penal. *NEREU KLOSINSKY - Desviou da Assembléia, por meio da folha Suplementar, a quantia de R$ 182.000,00. O deputado está tipificado nos Artigos 288 e 312 do Código Penal. *AMARILDO DE ALMEIDA - Esse trabalhou muito no desvio de verba da Assembléia, por meio da Folha Suplementar. Foram retirados dos cofres públicos a quantia de R$ 604.400,00 (seiscentos e quatro mil e quatrocentos reais). Os valores eram depositados em conta de pessoas que trabalharam anteriormente ao DEPUTADO AMARILDO, mas que desconheciam que fazia parte da folha paralela; os valores da folha suplementar eram depositados na conta-corrente do próprio DEPUTADO AMARILDO; os valores da folha suplementar eram depositados na conta-corrente de terceiros e era transferido para outra conta-corrente; os valores eram imediatamente sacados em dinheiro (destino final desconhecido). O nobre deputado está tipificado nos Artigos 288 e 312 do Código Penal e no Artigo 1º, Inciso V, da Lei nº 9.613/98. *CARLÃO DE OLIVEIRA - Desviou da Assembléia, por meio da folha Suplementar, a quantia de R$ 1.401.500,00 (um milhão, quatrocentos e um mil e quinhentos reais). Os valores permaneciam na conta e eram utilizados durante o mês; outros valores eram depositados em conta corrente de Pessoa Jurídica. Emissão de cheques em nome de pessoas físicas que nunca trabalharam na ALE/RO. O deputado está tipificado nos Artigos 288 e 312 do Código Penal e no Artigo 1º, Inciso V, da Lei nº 9.613/98. *DR. CARLOS HENRINQUE - Desviou da Assembléia, por meio da folha Suplementar, a quantia de R$ R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais). Os valores eram transferidos logo após para outra conta-corrente; depósito de vários cheques de servidores que constam na folha paralela foram depositados na conta-corrente do Deputado Carlos Henrique. O deputado está tipificado nos Artigos 288 e 312 do Código Penal e no Artigo 1º, Inciso V, da Lei nº 9.613/98. *DANIEL NERI - Desviou da Assembléia, por meio da folha Suplementar, a quantia de R$ 800.500,00 (oitocentos mil e quinhentos reais). Os valores eram imediatamente sacados em dinheiro (destino final desconhecido). Emissão de cheques em nome de pessoas físicas que nunca trabalharam na ALE/RO. Os valores eram depositados em outra conta corrente e eram utilizados durante o mês; outros valores eram depositados em conta corrente de Pessoa Jurídica. O deputado está tipificado nos Artigos 288 e 312 do Código Penal. *DEUSDETE ALVES - Desviou da Assembléia, por meio da folha Suplementar, a quantia de R$ 323.400,00 (trezentos e vinte e três mil e quatrocentos reais). O valor era simplesmente depositado de pessoa jurídica; os cheques eram emitidos em nome de terceiros que nunca trabalharam na Assembléia. O deputado está tipificado nos Artigos 288 e 312 do Código Penal. *EDÉSIO MARTELLI - Desviou da Assembléia, por meio da folha Suplementar, a quantia de R$ 598.200,00 (quinhentos e noventa e oito mil e duzentos reais). Os valores eram depositados em conta corrente de Pessoa Jurídica. Emissão de cheque em nome de pessoas que jamais receberam os valores; os valores eram imediatamente sacados em dinheiro (destino final desconhecido). O deputado está tipificado nos Artigos 288 e 312 do Código Penal. *EDISON GAZONI - Desviou da Assembléia, por meio da folha Suplementar, a quantia de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais. Os valores eram imediatamente sacados em dinheiro (destino final desconhecido); Outros valores eram transferidos logo após para outra conta-corrente ou permanecia na conta. Valores eram depositados em conta corrente de Pessoa Jurídica. O deputado está tipificado nos Artigos 288 e 312 do Código Penal e no Artigo 1º, Inciso V, da Lei nº 9.613/98. *ELLEN RUTH - Desviou da Assembléia, por meio da folha Suplementar, a quantia de R$ 887.500,00 (oitocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais). Os valores eram imediatamente sacados em dinheiro (destino final desconhecido); os cheques eram emitidos em nome de terceiros que nunca trabalharam na Assembléia. A deputada está tipificada nos Artigos 288 e 312 do Código Penal. *CHICO DOIDO - Desviou da Assembléia, por meio da folha Suplementar, a quantia de R$ 705.500,00 (setecentos e cinco mil e quinhentos reais ). Os valores eram imediatamente sacados em dinheiro (destino final desconhecido); outros valores eram depositados em conta corrente de Pessoa Jurídica. O valor era simplesmente depositado em outra conta e depois utilizado. O deputado está tipificado nos Artigos 288 e 312 do Código Penal. *O ex-deputado EMÍLIO PAULISTA, foi o único que renunciou ao mandato, na época em que exercia o cargo público desviou da Assembléia, por meio da folha Suplementar, a quantia de R$ 936.000,00; os valores eram imediatamente sacados em dinheiro (destino final desconhecido). O ex-deputado Emílio Paulista está tipificado nos Artigos 288 e 312 do Código Penal. *Fonte: DPF/RO *
INVESTIGAÇÃO – ASSEMBLÉIA “PILHADA”
*De acordo com relatório da Polícia Federal que consta na Representação nº 349/RO (2006/0041450-4), Processo nº 200.000.2005.003236-4 (Tramita perante o Tribunal de Justiça de Rondônia), existia uma “organização criminosa” atuante no Estado de Rondônia, onde as investigações apontaram que um “grupo criminoso” agia na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO desviando recursos públicos, sendo seu principal membro o deputado estadual e presidente afastado, José Carlos de Oliveira – que durante o dia de quarta-feira (27) passou mal e foi criada uma celeuma pois o mesmo foi levado à sede da Polícia Federal para ser interrogado, conforme solitação do Ofício nº 439/2006, assinado pelo Desembargador Miguel Mônico –. *Junto com Carlão estão envolvidos outros parlamentares estaduais, com destaque para os integrantes da Mesa Diretora da ALE/RO, os deputados estaduais CHICO PARAIBA, ELLEN RUTH, KAKA MENDONCA, HAROLDO SANTOS e JOAO DA MULETA, além de tantos outros parlamentares estaduais que se locupletavam com os recursos ilicitamente desviados. *A partir da denúncia do governador Ivo Cassol, que apresentou um ofício ao Ministro da Justiça no dia 24 de maio de 2005, quando naquela oportunidade, 11 (onze) cópias de fitas de vídeo parcialmente exibidas pela Rede Globo também foram entregues. As fitas mostraram parlamentares pedindo propina para facilitar a governabilidade de Cassol no cerne da Assembléia Legislativa. *Com a denúncia no Ministério da Justiça a Polícia Federal instaurou o Inquérito Policial nº 200/2005-SR/DPF/RO no dia 06 de junho de 2005 para apurar as denúncias até então veiculadas. *Consta no relatório que os nobres deputados desviaram aproximadamente R$ 14 milhões só com contratações de funcionários fantasmas ou laranjas entre 2004 e 2005. *Com as fraudes em licitações imputadas ao grupo de Carlão, o rombo sobe para R$ 50 milhões. Entre os beneficiários do esquema estão, segundo o relatório, 23 dos 24 deputados estaduais e até o ex-secretário da Casa Civil Carlos Magno Ramos, que renunciou à candidatura a vice-governador na chapa do governador Ivo Cassol, e teve recentemente pedido de relaxamento de prisão negado. *Com mais de um ano de investigação, a Polícia Federal constatou que outros agentes alcançaram uma posição destacada na “organização” pela função que ocupavam na estrutura funcional da ALE/RO, sendo o caso de servidores das Diretorias Geral, de Recursos Humanos, Financeira e da Comissão Permanente de Licitação da Casa das Leis acima mencionada. *Na representação da PF há uma ressalva de que: “(...) É facilmente compreensível a necessidade de cooptar e atrair esses agentes para o sucesso da empreitada criminosa do grupo, já que todos os atos formais de contratação e pagamento da ALE/RO passam, necessariamente, por esses setores”. *Desde o dia 25 de agosto, todos os deputados estaduais, excetuando Neri Firigolo, do PT, tiveram a indisponibilidade dos bens decretada pelo juiz da Primeira Vara da Fazenda Publicada Comarca de Porto Velho, Vanderlei José Cardoso. Nesse rol está incluso também o ex-presidente da ALE/RO Natanael José da Silva e Emílio Paulista, que renunciou ao mandato. *
FRENTES DE INVESTIGAÇÃO DA PF
*As investigações feitas pela PF iniciaram em 2005 e duraram quase um ano. A PF e seguiram várias frentes. Saiba como funcionou a apuração da Polícia Federal. *As folhas paralelas - A PF considera o presidente da Assembléia Legislativa, Carlão de Oliveira, como o líder da quadrilha e dividiu os delitos em quatro grupos. O “Grupo I” cuidava das fraudes com a folha de pagamento paralela criada na ALE, ou seja, os famosos “funcionários fantasmas”. O esquema rendia R$ 1 milhão todo mês aos integrantes da quadrilha. De acordo com os autos do inquérito, nº200/2005, participaram da fraude os deputados estaduais Marcos Donadon, Neodi de Oliveira, Kaká Mendonça, Renato Velloso, Maurão de Carvalho, Haroldo Santos, João da Muleta, Nereu Klosinsk, Amarildo de Almeida, Carlão de Oliveira, Carlos Henrique, Daniel, Deusdete Alves, Edésio Martelli, Edson Gazoni, Ellen Ruth, Leudo Buriti, Chico Doido, o ex-deputado Emílio Paulista e o deputado licenciado Paulo Moraes. As investigações revelam de junho de 2004 a abril de 2005, o esquema rendeu a quadrilha mais de R$ 10 milhões. *Empréstimos consignados a fantasmas ou laranjas - O “Grupo II” sacava recursos dos cofres públicos através de contratos de empréstimos. O desvio era praticado através de consignação em folha de pagamento de contratos que eram celebrados entre instituições financeiras e pessoas cujos nomes figuram como sendo servidores comissionados da Assembléia. Neste grupo aparecem como autores da farsa os deputados estaduais Carlão de Oliveira, João da Muleta, Ronilton Capixaba, Ellen Ruth, Amarildo de Almeida, Deusdete Alves, Edson Gazoni, Chico Doido, Edézio Martelli e Daniel Neri. O grupo faturou mais de R$ 4 milhões com esse esquema. *A TV assembléia e a escola do legislativo - O “Grupo III” se especializou no desvio de recursos da ALE por meio de “laranjas” através de contratos firmados com empresas de diversos segmentos. Foram instaurados dez inquéritos. Empresas prestadoras de serviços de filmagens, agências de turismo e construtoras foram beneficiadas com o direcionamento de licitações e serviços superfaturados. Foram indiciadas 39 pessoas nesse inquérito, sendo que 22 são deputados estaduais. O golpe rendia mais de R$ 5 milhões por mês a quadrilha. *Documentos falsos, tráfico de influência e a Organização Criminosa - O quarto e último grupo desse processo instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça, mostra que a ALE está sendo conduzida atualmente pelo crime organizado. O STJ apontou mais uma vez o deputado Carlão de Oliveira como o líder da quadrilha e revelou que parlamentares estão praticando uso de documentos falsos, explorações de prestígio, prevaricação, corrupção passiva e fazendo lavagem de dinheiro para enriquecimento ilícito. Neste grupo estão envolvidos os deputados Kaká Mendonça, Haroldo Santos, Ellen Ruth, João da Muleta, Amarildo de Almeida, Ronilton Capixaba e Emílio Paulista que na época ainda não tinha renunciado. *Veja também: *- Candidato a deputado federal, João da Muleta está envolvido no desvio de R$ 240 mil no esquema da “folha paralela” na ALE/RO *- Deputado Maurão de Carvalho desviou mais de R$ 750 mil *- AMARILDO ALMEIDA - Um dos maiores beneficiados do esquema das folhas paralelas da ALE/RO está em plena campanha *- Deputado do PT acusado de corrupção faz carreata na capital *- Denúncia do Ministério Público Federal apresentada contra os deputados *- Carlão de Oliveira tinha 756 funcionários comissionados no seu gabinete
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