R$ 150 MIL: Eliminado de reality show por erro de organização será indenizado

3ª turma do STJ entendeu que a organização frustrou expectativas de ex-participante que poderia ter vencido competição.

R$ 150 MIL: Eliminado de reality show por erro de organização será indenizado

Foto: Divulgação

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Por unanimidade, a 3ª turma do STJ manteve decisão que condenou as empresas organizadoras do programa do reality show “Amazônia”, exibido pela TV Record em 2012, a indenizar participante eliminado do programa por erro na contagem de pontos na semifinal da competição.

 

O ex-participante alegou que, ao concluir a fase de perguntas e respostas da semifinal, empatou com outro competidor. Porém, acabou eliminado por um erro na contagem dos pontos.  




 

Em 1º grau, o participante teve o pedido de indenização julgado improcedente. No entanto, o TJ/SP reformou a sentença, ao concluiu ser inadmissível a eliminação do participante sem justificativas plausíveis. Com esse entendimento, condenou as organizadoras do reality a indenizá-lo em R$ 125 mil pela perda de uma chance e em R$ 50 mil por danos morais.

 

Perda de uma chance

 

Ao analisar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva esclareceu que a teoria da perda de uma chance tem por objetivo a reparação de dano decorrente da frustação de expectativas que, se não fosse por uma interrupção ao curso natural dos eventos, poderia ter sido concretizada. 

 

“Isso significa dizer que deve ficar demonstrado que a chance perdida é séria e real, não sendo suficiente a mera esperança ou expectativa da ocorrência do resultado, elementos inerentes à esfera de subjetividade do indivíduo, para que o dano seja indenizado.”

 

No caso concreto, o ministro compreendeu que os elementos que configuram o dever de indenizar por danos morais e por perda de chance estavam demonstrados. Para Villas Bôas, ficou evidente que, se não fosse o erro de contagem da organização, o participante “possuía chances reais de ir para a próxima fase da disputa e, chegando à final, eventualmente sair vencedor”

 

Com esse entendimento, o colegiado decidiu manter a decisão do TJ/SP, bem como os valores da indenização.

 

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