Ele é acusado de infringir o Art. 312 do Código Penal, durante a realização da Operação Jacundá
Foto: Divulgação
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Um habeas corpus, concedido pelo desembargador de plantão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, beneficiou o ex-residente do DER, em Machadinho D’Oeste, Reginaldo Andrade dos Santos. Ele foi preso no último dia 20, acusado supostamente de infringir o Artigo 312 do Código Penal, durante a realização da Operação Jacundá, realizada pela Polícia Civil.
Ao conceder o Habeas Corpus, Mimesse considerou que o acusado “vinha contribuindo com o Ministério Público”, prestando informações sempre que foi solicitado" e determinou a soltura imediata de Reginaldo Andrade dos Santos.
Após a soltura Reginaldo foi recebido por familiares e amigos mais próximos que aguardavam ansiosos ao alvará de soltura. “O que estamos vendo é a Justiça fazendo valer a Lei. O Tribunal de Justiça reconheceu que estou colaborando com o andamento das investigações, estamos confiantes na verdade e certo de que isso será esclarecido e essa página Virada”, declarou.
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