Para o Ministério Público, Saulo Moreira está inelegível por condenação por improbidade.
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O Ministério Público Eleitoral (MPE-RO) pediu na última segunda-feira à Justiça a impugnação do registro de candidatura do deputado estadual Saulo Moreira da Silva (MDB) que tenta a reeleição. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, ele está inelegível em função de uma condenação em segunda instância por improbidade administrativa. Na interpretação da Procuradoria, o político se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
Agora cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) analisar a questão. O deputado estadual Saulo Moreira da Silva foi condenado pela Justiça de Rondônia por ato doloso e improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público. O processo trata de irregularidades insanáveis no período em que Saulo Moreira ocupou o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Ariquemes. “Ele pleiteou perante este Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, registro para candidatura ao cargo de DEPUTADO ESTADUAL, no entanto encontra-se inelegível por improbidade por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia”, afirmou o procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani.
A Lei da Ficha Limpa determina que condenados em órgãos colegiados por determinados crimes, entre eles a improbidade, não podem se candidatar por um período de oito anos.
De acordo com o procurador Luiz Gustavo Mantovani, não há decisão cautelar proferida por tribunais superiores suspendendo a inelegibilidade.
"Desta feita, o deferimento do registro de candidatura ao interessado que fora condenado por ato doloso de improbidade administrativa, seja pela lesão ao erário ou pelo enriquecimento ilícito, consiste em afronta direta aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade", escreveu o procurador regional eleitoral na ação em que contesta o registro.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!