O auxílio-moradia é depositado em conta mensalmente, sem desconto previdenciário ou de Imposto de Renda.
Foto: Divulgação
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Em meio às discussões que podem levar ao fim do pagamento do auxílio-moradia a autoridades do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público, juízes e desembargadores de Minas Gerais tentam receber o benefício retroativo a antes de agosto de 2014 – época em que a verba para morar começou a ser paga pelo Tribunal de Justiça mineiro – com juros e correção monetária.
Um documento de seis páginas com vários argumentos jurídicos para justificar a cobrança do retroativo foi encaminhado pela Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) ao presidente do TJ de Minas, Herbert Carneiro, em 16 de janeiro. Três dias depois, o requerimento foi repassado ao ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça.
A justificativa da Amagis – referendada pelo Tribunal de Justiça – é de que a verba está prevista desde 1979, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79), e deveria ter sido paga independentemente de regulamentação estadual, o que só ocorreu em 2014.
Na ponta do lápis, cada um dos 1.038 magistrados teria direito a pelo menos R$ 83.176,87, um custo total de R$ 86,33 milhões para os cofres do TJ. Atualmente, o penduricalho equivale a R$ 4.377,73, e levando-se em conta que só podem ser cobrados os últimos cinco anos (pela regra da prescrição), cada magistrado teria direito a 19 parcelas retroativas (de janeiro de 2013 a julho de 2014).
O auxílio-moradia é depositado em conta mensalmente, sem desconto previdenciário ou de Imposto de Renda.
“O direito dos magistrados mineiros à ajuda de custo para moradia existe desde a vigência da Lei Orgânica da Magistratura nacional (Lei Complementar 35/1979)”, diz trecho do documento. A Amagis lembra ainda que, mesmo que fosse exigida uma legislação estadual tratando do assunto, a Assembleia Legislativa aprovou em 2001 a Lei Complementar 59/01, que prevê o benefício.
No entanto, o auxílio-moradia só começou a ser pago em agosto 2014, a partir de uma resolução aprovada na Corte Especial do Tribunal de Justiça. Além disso, a entidade afirma que uma lei de 1993 trouxe o benefício para os integrantes do Ministério Público, e em 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a simetria entre o MP e o Judiciário.
A Amagis lembra ainda no documento que, ao longo dos anos, os juízes que tinham residência oficial à disposição estariam sendo beneficiados, em detrimento dos demais. “O entendimento no sentido de que o pagamento somente seria devido a partir das resoluções supra-apontadas estaria a ferir a isonomia na magistratura, mormente no estado de Minas Gerais, uma vez que nas comarcas em que há residência oficial e mais de um juiz, aquele que mora na residência oficial há anos estaria ‘recebendo’ benefício muito antes do pagamento àqueles que não moravam em residência oficial”, afirma a Amagis. “Com efeito, a Resolução 777, de 15/9/2014, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça e a própria Resolução 199, de 7/10/14, do CNJ, tiveram efeitos meramente declaratórios, na medida em que simplesmente explicitaram e concretizaram uma situação jurídica previamente existente”, continua o texto.
No ofício encaminhado ao ministro João Otávio de Noronha, o presidente do TJ, Herbert Carneiro, solicita ao magistrado que leve o assunto para apreciação pelo Conselho Nacional de Justiça, pois o pagamento de verbas retroativas depende de aprovação expressa do órgão – conforme determina o artigo 3º do Provimento 64, aprovado no ano passado. O ofício diz ainda que, mesmo que aprovado pelo CNJ, o pagamento está condicionado à disponibilidade financeira do TJ.
Cônjuge
A resolução que trata do auxílio-moradia no Judiciário mineiro foi aprovada em setembro de 2014, com efeito retroativo a 1º de agosto de 2014. Na ocasião, o valor foi definido em R$ 4.786,14 – o equivalente a 18% do salário dos desembargadores. No entanto, pouco depois o benefício foi reduzido para R$ 4.377,73, montante definido nacionalmente para os três poderes.
Para receber o benefício, o magistrado deve apresentar um requerimento no TJ e estará livre de descontos de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária, já que o pagamento tem caráter indenizatório. Também não é necessário comprovar o gasto com moradia.
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