Justiça mantém prisão de dois acusados da Operação The Walking Dead

Ao denegar o Habeas Corpus, os desembargadores foram unânimes.

Justiça mantém prisão de dois acusados da Operação The Walking Dead

Foto: Divulgação

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Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a prisão de Ademir Soares dos Santos e Claudiane Oliveira Maia, presos desde o dia 26 de maio de 2017, na Operação The Walking Dead, que desarticulou várias ações criminosas, como contrabando, tráfico de drogas, roubos e homicídios, nas regiões Central e Bacia Leiteira do Estado em ilícitos.

A operação foi denominada “The Walking Dead” e mandou para trás das grades 21 pessoas. O nome da operação faz referência ao seriado de TV que retrata a invasão “zumbi”. Ouro Preto do Oeste estava tomada por “zumbis” (usuários de drogas) que praticavam furtos e roubos e aterrorizavam à população, logo, o combate à causa do problema, o tráfico de drogas e os crimes patrimoniais.

No caso, os dois acusados estão sendo processados por envolvimento no esquema de tráfico de drogas. Ao denegar o Habeas Corpus, os desembargadores foram unânimes em afirmar que não houve irregularidade na ordem judicial que transformou a prisão em preventiva, haja visto que os dois acusados são reincidentes e poderiam facilmente voltar a delinquir.

Confira a decisão:

Data de distribuição :28/07/2017

Data do julgamento : 10/08/2017

0003828-25.2017.8.22.0000 Habeas Corpus

Origem: 10008504620178220004 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)

Pacientes: Ademir Soares dos Santos Claudiane Oliveira Maia

Impetrante: Decio Barbosa Machado (OAB/RO 5415)

Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro

Preto do Oeste - RO

Relator: Desembargador Valter de Oliveira

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.

Ementa : Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Reiteração criminosa. Hipótese que autoriza a manutenção da custódia para resguardar ordem pública.

Descabe falar-se em revogação da prisão preventiva quando presentes estão os requisitos da prisão preventiva, esta justificada na reiteração da prática criminosa, em circunstância indicadora da necessidade de garantir a ordem pública.

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