Pleno mantém validade da Lei Municipal que criou Distrito de Rio Pardo, em Porto Velho
Foto: Divulgação
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CONFIRA A DECISÃO:
Data: 14/07/2017
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
Data de distribuição :03/01/2014
Data de redistribuição :03/02/2014
Data do julgamento : 03/07/2017
0000001-11.2014.8.22.0000 Ação Direta de Inconstitucionalidade
Requerente: Prefeito do Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761), Antônio Figueiredo de Lima Filho (OAB/RO 5116), Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outros
Requerida: Câmara Municipal de Porto Velho
Procurador: Marcelino Maciel Mazalli Mariano (OAB/RO 946) e outros Interes./parte pas.: Município de Porto Velho - RO
Interes./parte pas.: Estado de Rondônia
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: “POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 2.082/2013.
Requisitos para criação de Distrito. Cumprimento. Comprovado o cumprimento dos requisitos legais para criação de distrito municipal, não se evidencia a alegação de inconstitucionalidade formal.
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