O Juízo da 25ª Zona Eleitoral, em Ariquemes, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito eleito de Monte Negro Evandro Marques
Foto: Divulgação
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O Juízo da 25ª Zona Eleitoral, em Ariquemes, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito eleito de Monte Negro Evandro Marques, a vice Micele Moraes e o vereador José Edson “Batoré” por insuficiência de provas, na representação onde eles eram acusados de compra de votos na eleição de 2016. Nada ficou comprovado e agora a denúncia sofre uma reviravolta que pode levar à condenação dos próprios denunciantes.
A juíza eleitoral Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais, no entanto, determinou a remessa de cópia das gravações (mídias) realizadas na fase de instrução à Polícia Federal para que seja investigada a atuação das testemunhas Vanderlei Nogueira, o ex-prefeito e candidato a prefeito Eloísio e a esposa dele, Márcia. Segundo a Juíza é possível que Eloísio, Márcia e Vanderlei tenham tentado incriminar mediante falso testemunho de várias testemunhas no processo.
Na sentença publicada hoje no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de Rondônia, a juíza Márcia Cristina Masioli diz em sua sentença que ouviu oito testemunhas dos supostos crimes de captação ilícita de sufrágio e a maioria delas “foram contraditórias, vacilantes e se mostraram tendenciosas” e outras “mudou o depoimento ao final”, esclarecendo “que só fizeram a acusação porque teriam sido pressionadas por Eloísio, sua esposa Márcia e por Vanderlei Nogueira, o subscritor das denúncias junto ao Ministério Público Eleitoral”.
Ao julgar improcedente a denúncia, a juíza assim se pronunciou sobre o caso: “(...) há que se registrar que os representados alcançaram expressiva votação popular e desde antes da eleição apareciam como os preferidos nas pesquisas eleitorais, conforme pesquisas registradas perante a Justiça Eleitoral nas vésperas da eleição e isso por si só deve ser levado em conta, pois o Judiciário não pode substituir a vontade popular da maioria dos eleitores do Município de Monte Negro, especialmente em casos como este, onde as provas são vacilantes e não se mostram seguras o bastante para sustentar a procedência”.
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