Quem achou que a reinauguração do Ginásio Cláudio Coutinho seria um marco para o retorno das atividades esportivas dos tempos áureos do esporte rondoniense está totalmente equivocado.
Foto: Divulgação
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Quem achou que a reinauguração do Ginásio Cláudio Coutinho seria um marco para o retorno das atividades esportivas dos tempos áureos do esporte rondoniense está totalmente equivocado. Um Decreto do governador Confúcio Moura que regulamenta as normas de gestão para utilização do ginásio mostra que o local, apesar de público, não é para o povão, ou pelo menos para aqueles que possuam dinheiro para utilizá-lo.
O decreto instituiu um Termo de Autorização através da formalização de processo administrativo, mediante recolhimento de taxa para poder utilizar as dependências do ginásio. A solicitação ainda deve ser feita em até 30 dias anteriores ao evento. As entidades que quiserem utilizá-las para evento ainda deverão recolher outras taxas para funcionamento, como é o caso do Alvará de Bombeiros, Vigilância, dentre outros órgãos.
Enfim, muita burocracia para a utilização de um espaço público. Taxar o espaço para sua utilização sob a justificativa de que é patrimônio público não se justifica. A prática esportiva deveria estar em primeiro lugar e o Governo do Estado deveria zelar pela manutenção do ginásio, já que a população paga impostos aos cofres públicos. O decreto fala sobre a preferência dos eventos esportivos no local, mas não garante o ingresso do público no ginásio, se não houver desembolso de taxas.
Quando foi inaugurado há 35 anos, o Cláudio Coutinho sempre foi a “meca” do voleibol, do futebol de salão, do handebol e do basquete e nunca o Governo do Estado cobrou nada pela utilização. É certo que a reforma deixou o ginásio moderno, mas ao mesmo tempo que o tornou bonito, elitizou sua utilização, tornando-o inacessível para a maioria. A elitização começou pela inauguração, cujos ingressos foram parar nas mãos de políticos, em detrimento da população.
Atletas, ex-atletas, e dirigentes esportivos que sempre utilizaram o ginásio na fase áurea do esporte ficaram de fora da festa porque os convites simplesmente sumiram e apenas a metade é que realmente foi distribuído para o povão. Pelo menos essa é a reclamação que chegou aos ouvidos de alguns meios de comunicação. Nunca o ginásio Cláudio esteve tão inacessível do grande público como agora.
CONFIRA O DECRETO E SUAS EXIGÊNCIAS:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N. 22.064, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
Aprova as Normas de Gestão para Utilização do
Ginásio Poliesportivo Cláudio Coutinho, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando
o disposto no artigo 85, da Lei Complementar nº 827, de 2 de julho de 2015, e o
Decreto nº 10.706, de 3 de novembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Normas de Gestão para Utilização do Ginásio
Poliesportivo Cláudio Coutinho, em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º. Fica a Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer -
SEJUCEL responsável pela administração e manutenção do Ginásio Poliesportivo
Cláudio Coutinho, bem como pelo controle da execução das Normas de Gestão
aprovadas por este Decreto.
Parágrafo único. Fica a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
responsável em apoiar a SEJUCEL, conforme o caso.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de junho de 2017,
129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
NORMAS DE GESTÃO PARA A UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO
CLÁUDIO COUTINHO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º. A presente Norma tem por objetivo definir regras de gestão e
utilização das instalações do Ginásio Poliesportivo Cláudio Coutinho, localizado
na Avenida Pinheiro Machado, s/n, Bairro Caiari, nesta Capital, de propriedade do
Governo do Estado de Rondônia mediante as condições dispostas nos capítulos
que seguem.
CAPÍTULO II
DAS INSTALAÇÕES
Art. 2º. As instalações do Ginásio Poliesportivo Cláudio Coutinho são
compostas por:
I - área interna: 1 (uma) quadra poliesportiva de piso de madeira flutuante,
arquibancada com capacidade para 2.194 (duas mil, cento e noventa e quatro)
pessoas, 3 (três) vestiários, sendo 1 (um) exclusivo para árbitros, 1 (uma) sala
de atendimento médico, 2 (duas) salas de administração com banheiro e sala de
arquivo, 2 (duas) bilheterias, 4 (quatro) salas depósitos, 2 (duas) lanchonetes, 2
(dois) alojamentos, sendo cada um composto por banheiros, 1 (uma) sala de dança
com piso de madeira flutuante composta com banheiro, 1 (um) escritório composto
por 3 (três) salas e banheiro, 4 (quatro) banheiros para o público, 8 (oito) banheiros
de acessibilidade para o público, 1 (uma) sala vip com capacidade para 10 (dez)
pessoas sentadas e 1 (uma) cabine de imprensa com capacidade para 10 (dez)
pessoas sentadas; e
II - área externa: estacionamento, área livre e 4 (quatro) praças abertas.
CAPÍTULO III
DAS ENTIDADES UTILIZADORAS
Art. 3º. A Norma a que se refere o artigo 1º poderá ser utilizada por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, por meio de
Termo de Autorização de Uso (Anexo IV) formalizado em processo administrativo
específico mediante o recolhimento do valor explicitado na Tabela de Preços
Públicos e Autorização e Permissão para Instalação de Propaganda (Anexos II e
III).
§ 1º. Os valores na Tabela de Preços Públicos e Autorização e Permissão
para Instalação de Propaganda têm por base a UPF/RO correspondente ao ano
em exercício.
§ 2º. Após sua utilização, as instalações do Ginásio Cláudio Coutinho
deverão ser devolvidas nas mesmas condições de limpeza e uso indicados em
Termo de Vistoria que integrará o Termo de Autorização de Uso, desde que não
sejam constatados danos ao patrimônio público.
§ 3º. Os eventos de natureza esportiva terão preferência sobre os demais
e, prioritariamente, serão atendidas as entidades desportivas devidamente
cadastradas no Conselho Estadual de Desportos e Lazer - CONEDEL.
§ 4º. As instalações esportivas de que trata o caput, deste artigo, poderão
ser utilizadas para a realização de eventos de natureza cultural e educacional,
excepcionalmente recreativa relacionada a educação, desde que observada sua
adequação ao evento, conforme § 10, do artigo 9º, desta Norma.
§ 5º. É vedada a sublocação dos espaços e instalações esportivas.
§ 6º. Nos eventos esportivos em que o Governo do Estado de Rondônia
for parceiro, por meio da SEJUCEL e/ou SEDUC, a entidade permissionária não
poderá incluir a utilização do Ginásio Poliesportivo Cláudio Coutinho em seu plano
de trabalho, devendo efetuar o recolhimento dos preços públicos e Autorização e
Permissão para Instalação de Propaganda especificada nos Anexos II e III, desta
Norma.
§ 7º. A SEJUCEL poderá, de acordo com a conveniência administrativa e
interesse público, realizar procedimento licitatório para permissão de exploração
por particulares, dos bares/lanchonetes do Ginásio, desde que cumpridas as
determinações da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais Normas
atinentes à matéria.
Art. 4º. Os órgãos públicos, gestores do esporte, da União, Estado e
Município são isentos do pagamento do preço público para utilização dos espaços
esportivos quando realizarem diretamente os eventos.
§ 1º. Aplica-se a isenção prevista no caput, deste artigo, aos jogos realizados
entre as seleções brasileiras principais de quaisquer modalidades esportivas
e seleções principais de outros países, desde que requerido pela respectiva
Confederação Brasileira da modalidade esportiva, respeitada a disponibilidade de
data para a realização do jogo.
§ 2º. Aplica-se também a referida isenção no caput, deste artigo, quando
se tratar de eventos esportivos envolvendo equipes locais ou clubes que disputam
campeonato brasileiro ou regionais, desde que requerido pela respectiva
Confederação Brasileira da modalidade esportiva, respeitada a disponibilidade de
data para a realização do jogo.
CAPÍTULO IV
DOS TIPOS DE UTILIZAÇÃO
Art. 5º. A utilização das instalações dar-se-á da seguinte forma:
I - utilização ocasional: compreende o desenvolvimento e realização de
atividades por um dia;
II - utilização temporária: compreende o desenvolvimento e realização de
atividades durante um período inferior a uma semana; e
III - utilização regular: compreende o desenvolvimento e realização de
atividades durante um período igual ou superior a uma semana e, em caso de
evento esportivo, corresponderá ao período de duração da competição.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO
Art. 6º. As entidades interessadas em utilizar as instalações do Ginásio
Poliesportivo Cláudio Coutinho devem solicitar por escrito à SEJUCEL, anexando
documento conforme o Anexo I, desta Norma.
Art. 7º. A solicitação de que trata o artigo anterior deve ser protocolada
na SEJUCEL com 30 (trinta) dias de antecedência do início da atividade a ser
desenvolvida.
Art. 8º. Após o deferimento da utilização dar-se-á a assinatura do Termo de
Autorização de Uso, nos moldes do Anexo IV, desta Norma.
Art. 9º. A entidade que obtiver autorização para utilização das instalações
do Ginásio Poliesportivo Cláudio Coutinho terão as seguintes obrigações:
I - respeitar e cumprir as regras constantes nesta Norma de Gestão e na
legislação vigente;
II - observar as Normas editadas pelo Estado as quais não eximirão a
entidade Permissionária de cumprir as Normas de postura, saúde, segurança
pública, higiene, trânsito, publicidade e outras existentes para o evento ou atividade
que pretenda desenvolver;
III - recolher o valor referente à utilização até o prazo de 15 (quinze) dias
antes do evento, de acordo com estipulado pela SEJUCEL na Tabela de Preços
Públicos e Autorização e Permissão para Instalação de Propaganda, conforme
Anexos II e III;
IV - comunicar, por escrito, à SEJUCEL/Administração do Complexo
Poliesportivo, no caso de desistência da utilização do Ginásio, no prazo mínimo
de 15 (quinze) dias e, em razão do não cumprimento não haverá ressarcimento do
valor recolhido, reservando-se à SEJUCEL o direito de utilizar a data previamente
agendada para atendimento a outro pleito sem reserva;
V - vistoriar o imóvel antes da assinatura do Termo de Permissão de Uso
a fi m de evitar, posteriormente, alegação de danos já existentes na entrega do
mesmo;
VI - assinar o Termo de Responsabilidade pela integridade física do imóvel
e repor, no prazo de 72h (setenta e duas horas), os equipamentos que porventura
venham ser danifi cados, bem como a limpeza de toda a área utilizada (interna e/
ou externa);
VII - autorizar o acesso à quadra de jogos do Ginásio Poliesportivo apenas
ao profi ssional da imprensa falada, escrita, televisada, indicado pelo veículo de
comunicação respectivo e que estiver serviço; e
VIII - autorizar a permanência no local de serviço destinado à imprensa
(cabines) apenas aos profi ssionais portadores de identifi cação adequada do Órgão
de Comunicação ao qual esteja vinculado.
§ 1º. Somente será autorizado o acesso à quadra de jogos aos atletas,
dirigentes e árbitros que usarem calçado adequado à pratica desportiva.
§ 2º. É vedada a entrada de qualquer tipo de veículo, motorizado ou não,
no interior das dependências do Ginásio Poliesportivo.
§ 3º. A utilização dos equipamentos e materiais do acervo do Ginásio
Poliesportivo deverá respeitar, rigorosamente, as fi nalidades técnicas a que se
destinam.
§ 4º. A colocação de qualquer tipo de material nas dependências do Ginásio
que não seja o ofi cial, estará sujeita à autorização da SEJUCEL e/ou Administração
do Complexo Poliesportivo.
§ 5º. A instalação de placas de propaganda ou qualquer outro tipo
de material de merchandising fi cará sujeita à aprovação do Administrador do
Complexo Poliesportivo.
§ 6º. É proibido fumar nas dependências do Ginásio Poliesportivo, nos
termos da legislação vigente.
§ 7º. Não será autorizado aos atletas e dirigentes, participantes de
competições ou jogos, permanecerem sem camiseta ou camisa no interior do
Ginásio, trocar de roupa em público e qualquer outra atitude que atente à moral e
aos bons costumes.
§ 8º. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas e qualquer alimento no
recinto da quadra poliesportiva.
§ 9º. É proibida a instalação de palco ou qualquer equipamento no interior
da quadra poliesportiva.
§ 10. Cabe à Permissionária promotora do evento a instalação e retirada
dos materiais utilizados como meio de proteção do piso, quais sejam: tapete
emborrachado, placas de compensado tipo naval e/ou tablados; em caso de
cadeiras e estruturas tendo espessura sufi ciente para atender a demanda das
cadeiras e estruturas sem que comprometa a parte física da quadra, sendo que
a montagem e desmontagem destes materiais devem ser realizadas até as 17h
(dezessete horas) tendo em vista que não é permitido acender luzes para tal
procedimento.
§ 11. Cabe à entidade promotora do evento proporcionar a segurança ao
Ginásio mediante a solicitação de Alvará competente, com o devido recolhimento
de taxas e emolumentos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de
Rondônia - CREA, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Vigilância
Sanitária, como também preservar a integridade física de servidores e de terceiros
(torcedores, atletas, dirigentes, entre outros).
§ 12. Não haverá isenção de pagamento de taxas para utilização dos
alojamentos, devendo antes do pagamento ser verificada a disponibilidade de
vagas, via e-mail, com o Administrador do Ginásio, informando o nome completo
e RG do requerente para efetuar o pagamento das reservas, conforme dispõe o
artigo 12 e seu parágrafo único, desta Norma.
CAPÍTULO VI
DA CAPACIDADE DE LOTAÇÃO
Art. 10. É dever da Permissionária respeitar o limite de lotação do Ginásio
Poliesportivo Cláudio Coutinho, assim especifi cado:
INSTALAÇÃO NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS
Cabine de Imprensa: 10
Sala Vip: 10
Cadeiras: 2.194
Setor A -Verde (direita)
Setor B -Verde (esquerda)
Setor C -Azul (fundo direita)
Setor D -Azul (fundo esquerda)
Setor E -Branca (frente)
Alojamento: 100
Masculino: 50
Feminino: 50
CAPÍTULO VII
DOS DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS
Art. 11. São deveres dos servidores lotados no Ginásio Poliesportivo
Cláudio Coutinho, além dos previstos na Lei Complementar nº 68, de 9 de
dezembro de 1992:
I - abrir e fechar as instalações nos horários previamente estabelecidos;
II - manter as instalações limpas e arrumadas;
III - dar conhecimento ao respectivo superior em caso de anomalias que
presenciarem no exercício de suas funções;
IV - controlar a entrada e acesso de pessoas nas instalações; e
V - zelar pelo cumprimento das disposições desta Norma.
CAPÍTULO VIII
DAS FONTES DE RECEITAS
Art. 12. As fontes de receitas deverão ser provenientes da realização de
eventos discriminados nas Tabelas e de acordo com os preços da Autorização e
Permissão para Instalação de Propaganda, conforme Anexos II e III, que poderão
sofrer alterações em seus valores para atualização de mercado.
Parágrafo único. Todo recolhimento de valores deverá ser efetuado por
emissão de DARE, na conta corrente do Fundo de Desenvolvimento do Desporto -
FUNDER, para sua aplicação, conforme previsto na Lei Complementar nº 775, de
2 de junho de 2014.
CAPÍTULO IX
DA PUBLICIDADE
Art. 13. A SEJUCEL reserva-se o direito de autorizar ou proceder a
afi xação de publicidade estática, em qualquer área das dependências do Ginásio
Poliesportivo Cláudio Coutinho, não sendo permitido a publicidade de cunho
político partidário e religioso, respeitando-se os princípios prescritos no § 6º, e seus
incisos, do artigo 3º, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 14. Cabe à SEJUCEL, por meio do Administrador do Complexo
Poliesportivo, mapear os espaços destinados a propagandas.
Parágrafo único. As placas estáticas deverão obrigatoriamente obedecer
as medidas estabelecidas pela SEJUCEL, por meio do Administrador do Complexo
Poliesportivo.
CAPÍTULO X
DAS DÚVIDAS E OMISSÕES
Art. 15. As dúvidas e casos omissos nesta Norma de Gestão e Utilização
do Ginásio Poliesportivo Cláudio Coutinho serão dirimidos por deliberação do
CONEDEL, SEJUCEL e SEDUC.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE PEDIDO DE UTILIZAÇÃO
REQUERENTE
Entidade:
CNPJ: Inscrição Estadual: CRED:
Endereço: Bairro:
Cidade: CEP: Telefone:
Responsável:
CPF: RG (nº/Órgão Expedidor) UF:
Endereço:
Cidade: CEP: Telefone:
Especifi cação
do Evento:
Tipo de
Evento:
Data do Evento: Horário (Início / Final):
12 DOE N. 121 PORTO VELHO, 30.06.2017
Instalações a serem utilizadas
Área
Interna
Vestiários
Área
Externa
Bilheterias
Setor 1 Setor 2 Lado A Lado B
Vestiários
Arbitragem
Alojamento
Sanitários
Públicos
Masculino
Quadra de jogo Total
Cabine
imprensa
Feminino
Arquibancada Total
Serviço de Som Sala de Dança
Sala Artes Marciais
Serviço Médico
Declaro estar ciente das Normas de Gestão e Utilização do Ginásio
Poliesportivo Cláudio Coutinho.
Porto Velho, ___ de __________________ de _______.
Assinatura do Responsável
ANEXO II
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS E LICENÇAS (R$)
Local Nacional
UPF UPF
Diurno 3 5
Noturno 4 6
Diurno 5 7
Noturno 6 8
Diurno 7 9
Noturno 8 10
Diurno 5 7
Noturno 6 8
Diurno 7 9
Noturno 8 10
Diurno 9 11
Noturno 10 12
Diurno 7 9
Noturno 8 10
Diurno 9 11
Noturno 10 12
Diurno 11 13
Noturno 12 14
Diurno 9 11
Noturno 10 12
Diurno 11 13
Noturno 12 14
Diurno 13 15
Noturno 14 16
5 Alojamento - Por pessoa R$ R$
Evento esportivo R$ 20,00 R$ 25,00
Evento não esportivo R$ 30,00 R$ 30,00
UO Utilidade Ocasional
UT Utilidade Temporária
UR Utilidade Regular
Item 3 ou 4
4 Eventos não esportivos com cobrança de ingresso UO
UT
UR
Item 1 ou 2
3 Eventos não esportivos sem cobrança de ingresso UO
UT
UR
Periodo
1 Atividade esportiva sem cobrança de ingresso UO
UT
UR
2 Atividade esportiva com cobrança de ingresso UO
Item Atividade/Evento Tipo
UT
UR
ANEXO III
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS E AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO PARA
INSTALAÇÃO DE PROPAGANDA (R$)
Item Autorização para instalação de
propaganda nas grades do Ginásio
Valor da Diária
Local Nacional
1 Utilização de placas estáticas
(3mx90cm) em eventos sem
transmissão de TV ao vivo
300,00 1.000.00
2 Utilização de outros tipos de
propagandas no interior do Ginásio
500,00 1.200,00
3 Utilização de outros tipos de
propagandas no exterior do Ginásio
1.000,00 2.000,00
Obs. As atividades previstas nos itens 1 e 2 terão 50% de desconto,
desde que façam parte do calendário ofi cial anual das
Federações esportivas, homologados pelo CONEDEL.
Item Permissão para instalação de
propaganda nas paredes das
arquibancadas
Valor Mensal
1 Espaços nobres c/frente para a cabine
de TV
600,00
2 Espaços nas paredes atrás do gol 600,00
3 Espaços comuns 400,00
4 Área externa do Complexo
Poliesportivo (outdoor)
1.000,00
Obs. As atividades previstas nos itens 1 e 2 terão 50% de desconto,
desde que façam parte do calendário ofi cial anual das
Federações esportivas, homologados pelo CONEDEL.
ANEXO IV
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº
Termo de Autorização de Uso que entre si celebram o Governo do Estado de
Rondônia, por meio da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e
Lazer - SEJUCEL e Administração do Complexo Poliesportivo e ____________
____________________, para os fi ns que especifi ca: Aos ____ dias do mês de
______________ do ano de ______, reuniram-se na SEJUCEL, localizada no CPA,
neste ato representado pelo seu Superintendente de Estado __________________
_________________________________ e seu substituto legal, o Administrador do
Complexo Poliesportivo___________________________________, denominada
AUTORIZANTE e, de outro, a ___________________________, inscrito(a) no
CNPJ sob o nº __________________________, neste ato representada pelo
Sr.______________________________,portador do RG nº ___________________
SSP/___e inscrito no CPF sob o nº ________________,Rua _______________
____________________________, a seguir denominada AUTORIZADA, nos
Termos e Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo é a permissão de uso das dependências do Ginásio
Poliesportivo Cláudio Coutinho, para realização do evento denominado “________
________________________”, promovido pela AUTORIZADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
1. O prazo de permissão será no período de ____ à ______/____/______ .
2. A AUTORIZADA deverá observar que o horário para montagem e
desmontagem de estrutura será impreterivelmente de 7h às 17h, e todo acesso
deverá ser feito somente pela Rua Quintino Bocaiúva (fundos do Ginásio).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Fica a AUTORIZADA responsável pelo recolhimento da taxa de utilização
das dependências do Ginásio, no valor de R$ _______________ (______), até 15
(quinze) dias antes da data do evento.
13 DOE N. 121 PORTO VELHO, 30.06.2017
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE
1. A SEJUCEL não será responsável por quaisquer compromissos ou
obrigações assumidas pela AUTORIZADA, com terceiros ainda que vinculados,
em decorrência do uso da área objeto desta permissão, da mesma forma que não
será responsável por quaisquer danos ou indenizações decorrentes de atos da
AUTORIZADA ou de seus empregados, prepostos ou contratantes.
2. Compete à AUTORIZADA toda e qualquer responsabilidade por
quaisquer danos como furtos, roubos, extravio de valores, objetos, dentre outros,
quer sejam público, das entidades utilizadoras ou de terceiros, não cabendo à
SEJUCEL e seus respectivos servidores nenhum ônus.
3. Cabe à AUTORIZADA a responsabilidade de controlar e observar a
capacidade de público que é de __________ pessoas no interior do Ginásio, sendo
que destes __________são cadeiras arquibancadas, e ainda o acesso do público
em geral no interior da quadra deverá estar em conformidade com a totalização
acima e não poderá ultrapassar ao número de 1.000 (mil) pessoas.
CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA À AUTORIZADA
Não poderá transferir, ceder ou emprestar a área objeto do presente Termo
sob qualquer pretexto, e de igual forma alterar a destinação da permissão de uso.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A SEJUCEL, em qualquer momento poderá fi scalizar o cumprimento do
presente Termo, devendo a AUTORIZADA para esse fi m facilitar o acesso do
preposto pela SEJUCEL em todas as dependências da área permitida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VISTORIA
1. Declara a AUTORIZADA haver vistoriado minuciosamente o bem
objeto da permissão, manifestando, ainda, recebê-lo em perfeito estado de
utilização e funcionamento, no concernente às suas instalações elétricas,
hidráulicas e sanitárias, bem como em relação à sua pintura, portões e janelas;
pias, fechaduras, telhas, vidros, piso, cadeiras das arquibancadas em absoluta
ordem, conforme vistoria cuja cópia do laudo lhe será entregue. Os defeitos de
funcionamento de aparelhos e instalações que não tenham sido constatados nesta
vistoria, como qualquer reclamação, deverão ser comunicados à AUTORIZANTE,
por escrito, dentro do prazo de 3 (três) dias contados da data deste Termo. A falta
desta comunicação importará em reconhecimento da inexistência de qualquer
falha ou defeito.
2. Para ratifi car o disposto na presente Cláusula, poderá a AUTORIZADA
solicitar que se proceda em formulário próprio e em sua presença, um laudo
comprobatório das condições de entrega do bem objeto da permissão. Deixando a
AUTORIZADA de solicitar o laudo de vistoria, onde obrigatoriamente constarão as
assinaturas da AUTORIZANTE e da AUTORIZADA, entender-se-á completamente
satisfeitas e aceitas as condições de entrega referidas nesta Cláusula.
CLÁUSULA OITAVA - DAS BENFEITORIAS
Caso haja pretensão em se realizar benfeitorias na área objeto da presente
permissão, compreendendo instalações, decorações, uso de equipamentos ou
modifi cando as já existentes, a AUTORIZADA deverá apresentar à Administração
do Complexo Poliesportivo um plano detalhado das alterações a serem executadas
durante os trabalhos de montagem do cenário, a fi m de serem aprovadas pela
mesma, se o caso assim requerer. Os melhoramentos e benfeitorias realizados
na área objeto do presente Termo fi carão desde logo incorporadas ao imóvel,
não assistindo à AUTORIZADA, em qualquer caso, indenização ou retenção das
mesmas, comprometendo-se a AUTORIZADA a tudo repor nas mesmas condições
primitivas, se assim exigir a AUTORIZANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA DA AUTORIZADA
Fica desde já obrigada a solicitar segurança (policiamento) a fi m de garantir
a conservação da estrutura do imóvel, dos bens de terceiros e a segurança pessoal
dos participantes do evento, inclusive no estacionamento que for utilizado, não
podendo haver cobrança de taxa, pois o mesmo é gratuito sob pena de suspensão
do presente Termo, e, caso não haja o cumprimento não poderá a AUTORIZADA
iniciar o evento tornando nulo o presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
1. Compete à AUTORIZADA responsabilizar-se pelo Alvará e recolhimento
de taxas públicas, bem como do policiamento durante a realização do evento.
2. Compete à AUTORIZADA zelar pelo próprio público, bem como ser
responsável por quaisquer danos causados ao mesmo, em suas instalações e/ou
equipamentos os quais não poderão sofrer alterações em suas características em
hipótese alguma devendo, para isso, a AUTORIZADA adequar-se às instalações
oferecidas, e caso haja danos ser ressarcido em até 48h (quarenta e oito horas).
3. Compete à AUTORIZADA disponibilizar grupo gerador com carga
sufi ciente que venha suprir a demanda de energia necessária para realização do
evento.
4. Compete à AUTORIZADA responsabilizar-se pela limpeza geral das
dependências, interna e externa, incluindo-se os pátios de estacionamento, além
de designar uma pessoa para cada banheiro oferecido ao público, em ambos os
pisos, a qual fi cará responsável pela limpeza e manutenção dos locais durante
a realização do evento, e ainda a AUTORIZADA deverá realizar o pagamento
de eletricista e bombeiro hidráulico designados pelo Administrador do Complexo
Poliesportivo.
5. Compete à AUTORIZADA designar “Seguranças” para estabelecer
a ordem no estacionamento, inclusive motos (não poderão estacionar nos
canteiros ou abaixo das rampas), em razão da disponibilidade de dois pátios para
estacionarem e gratuidade total de sua utilização impedindo, também, o acesso
de vendedores ambulantes que não façam parte do evento nas dependências
internas e externas do Ginásio, bem como deverá designar Seguranças para a
parte dos fundos do Ginásio, vez que é proibido o acesso pelos fundos a veículo
para estacionarem abaixo das rampas ou canteiros, inclusive de coordenadores,
sendo facultado apenas aos veículos operacionais, a saber: ambulância, Polícia
Militar, Grupo Gerador e vans de artista. Na ocorrência de utilização de ônibus, os
mesmos deverão fi car nos estacionamentos existentes.
6. Compete à AUTORIZADA manter todas as portas de acesso ao interior
do Ginásio, tanto no piso térreo como no superior, totalmente abertas em razão de
serem as mesmas consideradas como saída de emergência antes do início do
evento e a não observância tornará nulo o presente Termo.
7. Compete à AUTORIZADA observar que não será permitido ao público
em geral adentrar na quadra (em razão de ser de madeira) portando bebidas
e/ou alimentos fato esse que obriga a AUTORIZADA a designar pessoas para
controlar o fl uxo de acesso por meio dos portões, fi cando a sua comercialização
sob a responsabilidade da Administração do Complexo Poliesportivo, a quem lhe
é devido o direito.
8. Compete à AUTORIZADA entrar em contato com a Administração do
Complexo Poliesportivo antecipadamente para fi ns de deliberarem sobre instalação
de faixas, painéis e banners, sendo vedada se de caráter político e partidário.
9. Compete à AUTORIZADA providenciar toda a instalação de
equipamentos de proteção (qualquer que seja a espécie) do piso da quadra antes
da mesma adentrar.
10. Compete à AUTORIZADA instalar material e/ou equipamento de
proteção do piso e, após o evento recolher as citadas proteções, sob pena de
responder posteriormente pelo pagamento das pessoas que proceder a retirada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES
1. Não será permitida em nenhuma hipótese que a AUTORIZADA
ultrapasse a lotação das instalações que a atualmente é de ________ pessoas.
2. Não será permitida a entrada de animais, bicicletas, veículos
automotores e outros nas instalações internas devendo os mesmos utilizar-se dos
estacionamentos fi cando, assim, proibido o estacionamento de veículos no hall de
circulação abaixo das rampas.
3. Não será permitida a sublocação pela entidade utilizadora das
dependências do Ginásio sob pena de cancelamento do compromisso fi rmado.
4. Não será permitida a instalação de barracas para lanches, bebidas e
outros na área externa.
5. Não será permitido na eventual hipótese de locação das dependências
do Ginásio ser vinculado à cessão de bares e/ou restaurantes, espaços e outros,
bem como a exclusividade de produtos, a retirada de placas estáticas já instaladas
por qualquer que seja o motivo, assim como a exploração do estacionamento.
6. Não será permitida a colocação de placas de propagandas ou qualquer
outro tipo de material de merchandising sem anuência da Administração do
Complexo Poliesportivo.
7. Não será permitido ao público assentar-se nos guarda-corpos (grades)
de proteção, seja no piso ao redor da quadra ou no piso superior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho para as ações
eventualmente dele oriundas. Estando assim de pleno acordo, assinam o presente
Termo de Compromisso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2
(duas) testemunhas.
Porto Velho, ____ de ________________ de 2017.
14 DOE N. 121 PORTO VELHO, 30.06.2017
Superintendente de Estado
Administrador do Complexo Poliesportivo
AUTORIZADA
Testemunha 1
Testemunha 2
REGULAMENTO INTERNO DOS ALOJAMENTOS DO GINÁSIO
POLIESPORTIVO CLÁUDIO COUTINHO
As pessoas alojadas nas dependências do Ginásio deverão cumprir rigorosamente
as disposições constantes neste Regulamento Interno.
INFORMAÇÕES GERAIS DA UTILIZAÇÃO
Poderão usufruir das instalações dos alojamentos todos aqueles que
estiverem inseridos dentro das Normas de Utilização do Ginásio Poliesportivo
Cláudio Coutinho, devidamente identifi cados e que procederem à solicitação.
DAS INSTALAÇÕES:
I - os alojamentos são dotados de:
a) beliches e respectivos colchões; e
b) banheiros, sendo 1 (um) masculino e 1 (um) feminino;
II - sala de artes marciais;
III - sala de dança;
IV - 2 (dois) setores de bilheterias;
V - 5 (cinco) vestiários, sendo 4 (quatro) para os atletas e 1 (um) para
árbitros;
VI - sala de serviço médico;
VII - sala de som; e
VIII - cabines para imprensa.
DAS ÁREAS:
I - área interna: 1 (uma) quadra poliesportiva de piso de madeira fl utuante,
arquibancada com capacidade para 2.194 (duas mil cento e noventa e quatro)
pessoas, 3 (três) vestiários, sendo 1 (um) exclusivo para árbitros, 1 (uma) sala
de atendimento médico, 2 (duas) salas de administração com banheiro e sala de
arquivo, 2 (duas) bilheterias, 4 (quatro) salas depósitos, 2 (duas) lanchonetes,
2 (dois) alojamentos, sendo cada um composto por banheiros, 1 (uma) sala de
dança com piso de madeira fl utuantes e composta com banheiro, 1 (um) escritório
composto por 3 (três) salas e banheiro, 4 (quatro) banheiros para o público, 8 (oito)
banheiros de acessibilidade para público, 1 (uma) sala vip com capacidade para
10 (dez) pessoas sentadas e 1 (uma) cabine de imprensa com capacidade para 10
(dez) pessoas sentadas; e
II - área externa: estacionamento, área livre e 4 (quatro) praças abertas.
DO REGULAMENTO:
I - não é permitida visita íntima nos alojamentos;
II - observar silêncio nos alojamentos no período entre 23h e 6h;
III - o acesso aos alojamentos dar-se-á até 23h, não sendo permitida a
entrada de retardatários, salvo em casos excepcionais, os quais devem ser
comunicados com antecedência na recepção do alojamento;
IV - os dirigentes de delegações ou responsáveis declarados são
responsáveis pelos danos ou extravios de materiais ou bens patrimoniais colocados
à disposição nos quartos devendo antes de sua saída prestar contas do material
recebido pelo responsável do alojamento;
V - as chaves devem ser entregues na recepção após a saída dos quartos;
VI - o alojado é responsável pela organização de seus pertences no interior
dos quartos;
VII - os alojados são responsáveis pela limpeza das dependências dos
alojamentos;
VIII - os alojados são responsáveis por, ao deixarem os quartos e demais
dependências dos alojamentos, desligarem as luzes; e
IX - a Permitente é responsável pela limpeza e manutenção dos banheiros
e hall de circulação dos alojamentos, sendo que os quartos são de responsabilidade
dos alojados.
DAS PROIBIÇÕES:
Não será autorizado:
I - cozinhar, lavar e passar roupas nas dependências do quarto, bem como
dependurar roupas nas janelas, tubulações ou corredores;
II - colocar pregos, grampos, colas, fi tas adesivas ou qualquer outro
produto ou material que possa danifi car as paredes e portas;
III - mudar as posições dos beliches;
IV - retirar material, móveis ou equipamentos patrimoniais dos quartos;
V - transitar pelos corredores em trajes menores ou sumários;
VI - acessar quartos destinados ao alojamento de sexo oposto;
VII - confronto verbal ou físico com outros alojados ou funcionários;
VIII - utilização de eletrodomésticos nos aposentos, exceto secador de
cabelos;
IX - fumar nas dependências dos alojamentos;
X - consumir bebidas alcoólicas, refrigerantes e drogas no interior das
dependências do Ginásio, principalmente nos alojamentos;
XI - adentrar com alimentos ou frutas no interior dos alojamentos; e
XII - difi cultar ou impedir o regular trabalho de higiene, limpeza e
conservação das instalações.
OBS.: O NÃO CUMPRIMENTO DO EXPOSTO ACIMA ACARRETARÁ
NA IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO, NÃO CABENDO
À AUTORIZADA NENHUM DIREITO À RESTITUIÇÃO OU INDENIZAÇÃO QUE
VENHA PLEITEAR.
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