Mesmo extrapolado os 150 dias de sua prisão, o que em tese, já teria se esgotado o prazo da prisão preventiva
Foto: Divulgação
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Mesmo extrapolado os 150 dias de sua prisão, o que em tese, já teria se esgotado o prazo da prisão preventiva, o delegado de Polícia Civil Loubivar de Castro, permanecerá preso até segunda ordem. É o que decidiu os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, no habeas corpus impetrado pelos advogados de delegado.
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Os advogados alegaram que Loubivar de Castro está sofrendo constrangimento ilegal por estar preso e que há excesso de prazo na instrução criminal. Loubivar é acusado de ter assassinado a tiros, o colega delegado de Polícia José Pereira da Silva, dia 3 de outubro do ano passado, dentro da Corregedoria de Polícia Civil, caso que chocou a categoria.
Ao negar o pedido, os desembargadores acompanharam o voto do relator que destacou um precedente do STJ em relação ao excesso de prazo. Segundo o desembargador Miguel Mônico, “a questão do prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na Lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto”.
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