Tribunal diz que lei de serviço de táxi é inconstitucional

A partir do dia 15 de junho deste ano, a permissão para prestação de serviços de táxi no município de Porto Velho só poderá ser concedida por meio de processo licitatório, por meio do qual poderá participar vários concorrentes interessados na prestação de

Tribunal diz que lei de serviço de táxi é inconstitucional

Foto: Divulgação

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A partir do dia 15 de junho deste ano, a permissão para prestação de serviços de táxi no município de Porto Velho só poderá ser concedida por meio de processo licitatório, por meio do qual poderá participar vários concorrentes interessados na prestação de serviços. Além disso, a pessoa que obter a autorização não poderá transferir a sua concessão para terceiros, assim como indicar pessoas da família ou outrem para assumir tal atividade, como se procedia antes da supracitada data.

A mudança deve-se à inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 33/1994, que disciplina o regime de concessão e permissão de serviços públicos no município de Porto Velho, que deveria ser criada por iniciativa do Poder Executivo municipal e não do Poder Legislativo (Câmara de vereadores), segundo a decisão colegiada do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que decretou, por maioria dos votos de seus membros, nos termos do voto do relator, desembargador Kiyochi Mori, a inconstitucionalidade da Lei.

De acordo com a decisão, o serviço de táxi tem natureza jurídica de serviço público, por isso faz-se necessário que ocorra o processo licitatório para efetiva permissão do serviço, o que não vinha sendo feito no município de Porto Velho.

Ainda conforme a decisão, a lei não poderia permitir a particulares transferir diretamente um serviço público que lhe foi concedido ou delegado. A transferência de titularidade pode ser feita a autarquias, fundações e empresas estatais. No caso, a delegação é utilizada para transferir a execução de serviços a particulares, por meio de concessão, permissão ou autorização, mas sempre sob o controle e regulamentação do poder público.

Para o relator, a matéria de que trata a Lei n. 33/1994 é de excepcional interesse social, em razão de tratar do regime de concessão e permissão de serviços públicos e de concessão de obras públicas, por isso, e para evitar situações sociais graves, o efeito da inconstitucionalidade da lei dá-se a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0010260-65.2014.8.22.000, dia 15 de junho de 2015. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira, dia 08 de julho de 2015.

Processo licitatório

O processo licitatório tem como objetivo escolher, dentre os vários concorrentes de cada setor, a proposta mais vantajosa para o poder público no que se refere aos aspectos de preço e qualidade, com rigoroso atendimento à legislação.

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