OPERAÇÃO VÓRTICE - MP obtém condenação de Edwilson Negreiros e outras quatro pessoas por falsidade ideológica

O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação de Francisco Edwilson de Holanda Negreiros, seu sócio Valney Cristian Pereira de Morais e outras três pessoas...

OPERAÇÃO VÓRTICE - MP obtém condenação de Edwilson Negreiros e outras quatro pessoas por falsidade ideológica

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação de Francisco Edwilson de Holanda Negreiros, seu sócio Valney Cristian Pereira de Morais e

outras três pessoas, pelo crime de falsidade ideológica, em decorrência de inserção de informação falsa em contrato social da empresa Fortal Construções. A empresa possuía contratos com a Prefeitura de Porto Velho, envolvendo vultosos valores.

A condenação é um desdobramento da Operação Vórtice, deflagrada em dezembro de 2012, pelo MP, por meio do Centro de Atividades Extrajudiciais e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (CAEX/GAECO), e em parceria com a Polícia Federal, Tribunal de Contas do Estado e Controladoria-Geral da União, com o objetivo de desarticular organização criminosa instalada no âmbito da Administração Municipal de Porto Velho.

 

O esquema consistia na prática de fraudes e direcionamento de licitações, visando ao enriquecimento ilícito dos integrantes da organização. O Ministério Público propôs várias ações penais, em razão da multiplicidade de fatos delituosos constatados durante as investigações da Operação.

 

Segundo denúncia oferecida pelo MP pelo crime de falsidade ideológica, Francisco Edwilson Negreiros, mais conhecido como Edwilson Negreiros, e Valney Pereira eram donos da empresa Fortal, a qual possuía contratos com o Poder Público, principalmente com a Prefeitura de Porto Velho. Conforme investigou o Ministério Público, Edwilson Negreiros e seu sócio integravam organização criminosa atuante no Poder Público Municipal, cujo objetivo era cometer crimes de toda ordem, notadamente contra a Administração Pública, no intuito primordial de obtenção de valores dos cofres públicos e enriquecimento ilícito.

 

Visando se manterem ocultos nos atos constitutivos da Fortal Ltda., os verdadeiros donos da empresa colocaram Leila Oliveira Fortuoso, João Francisco da Costa Chagas Júnior e Shisley Milene Araújo Couto como sócios de direito da empresa perante a Junta Comercial do Estado de Rondônia. As três pessoas, no entanto, consistiam apenas em meros ‘laranjas’.

 

Penas:

 

Pelo crime de falsidade ideológica, foram aplicadas as penas de: dois anos e quatro meses de reclusão, mais multa no valor de R$ 23 mil para Edwilson Negreiros; um ano e onze meses de reclusão, mais multa no valor de R$ 23 mil para Valney Pereira; um ano e seis meses de reclusão, mais multa no valor de R$ 15 mil para Leila Fortuoso; um ano e seis meses de reclusão, mais multa no valor de R$ 15 mil para João Francisco da Costa e um ano e seis meses de reclusão, mais multa de R$ 7 mil para Shisley Araújo.

 

Em conformidade com o artigo 44 do Código Penal, as penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos, sendo a primeira em prestação pecuniária, consistente no pagamento de 10 salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social a ser designada pelo Juízo da Execução Penal e na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo da pena corporal.

 

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