Mantido afastamento de vereador a pedido do Ministério Público de Rondônia

Mantido afastamento de vereador a pedido do Ministério Público de Rondônia

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Foto: Divulgação

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O vereador Francisco Emanuel Alves Filho – Raidy Alves – continuará afastado do cargo de vereador por Ariquemes. O vereador foi afastado do cargo no fim de 2013 por meio de liminar requerida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelos Promotores de Justiça da Comarca de Ariquemes, Elias Chaquian Filho, Jarbas Sampaio Cordeiro e Tâmera Padoin Marques. O vereador ingressou com agravo de instrumento para pedir a suspensão da liminar, mas teve o pedido negado pelo Desembargador Oudivanil de Marins.

Os Promotores de Justiça embasaram o ingresso da ação sob a alegação de que Raidy Alves e Jair da Silva Mota se utilizaram fartamente das posses públicas para edificar propriedades pessoais. Especificamente, o primeiro réu - Francisco Emanuel Alves Filho - usou os préstimos do segundo réu - Jair Silva Mota, ex-servidor público do Município de Ariquemes e detentor do maquinário da Secretaria de Obras.

O instrumento apresentado pelo Ministério Público é robusto. Traz em seu bojo prova emprestada - e autorizada - do Juízo Criminal, em que se decretou a quebra do sigilo telefônico do réu Francisco Emanuel Alves Filho, cujas bases sólidas apontam para constante contato com o outro réu, no sentido de disponibilizar ao primeiro todo tipo de maquinário, pessoal e bens móveis necessários à satisfação de interesses pessoais.

No mérito, o Ministério Público pede a condenação dos réus nos termos dos artigos 9º, inciso IV da Lei de Improbidade Administrativa, com as sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/92, alternadamente ao inciso III do mesmo diploma normativo, tudo em razão da prática de atos de improbidade administrativa.

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