TJ manda banco pagar 100 mil a cliente por inscrição indevida no SPC-Serasa

TJ manda banco pagar 100 mil a cliente por inscrição indevida no SPC-Serasa

TJ manda banco pagar 100 mil a cliente por inscrição indevida no SPC-Serasa

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A instância superior do Poder Judiciário de Rondônia dar indicativos de que está mudando o parâmetro para fixar indenizações por danos morais. Nesta terça-feira, a 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento deu provimento parcial ao recurso de uma senhora, que pleiteou o aumento do valor da indenização por danos morais fixado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, dobrando o valor arbitrado na primeira instância.
Já na primeira semana deste mês, a 1ª Câmara Civil do TJ julgou e negou recurso a um banco contra condenação em danos morais no valor de R$ 100.000 por ter inscrito indevidamente o nome de um cliente no SPC-Serasa.
A desavença do cliente com o banco remonta ao ano de 2010, quando o cliente pagou todas as taxas para encerramento de sua conta, no dia seis de janeiro daquele ano. Ocorre que, no dia 20 de janeiro, o banco negativou o nome do cliente junto ao SPC-Serasa, alegando haver cheques devolvidos anteriormente. O cliente contestou o argumento.
Os desembargadores integrantes da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça ratificaram o valor do dano moral em 100 mil reais, justificando-se tratar de uma situação excepcional. A Justiça entendeu que o cliente já havia encerrado sua conta na agencia bancária e que esse encerramento só se dá com a quitação de todos os débitos perante a instituição bancária, o que veio a comprovar a inclusão indevida no banco de dados de inadimplência.
Integrante do escritório que patrocinou a ação, o advogado Pitágoras Custódio Marinho, satisfeito com o resultado do julgamento, afirma que a condenação nesse valor gera efeito pedagógico, como ressaltou durante o julgamento o desembargador Sansão Saldanha. “Isso serve para que outros casos como esses aconteçam no sistema bancário”, teria observador o desembargador.
Pitágoras acrescenta que, considerando a forma reiterada com que os bancos são levados à Justiça por desrespeitar seus clientes, “é preciso doer no bolso dos bancos, para que o direito do consumidor seja respeitado. É aumentando o valor das condenações em danos morais em casos idênticos que os bancos irão tratar melhor seus clientes daqui para frente”, afirma o advogado. “É esse o caráter pedagógico, citado pelo Relator”, arremata Pitágoras.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Como Jogar Fortune Tiger

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS