Mantida prisão de acusado de estupro de vulnerável em Santa Luzia

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Foto: Divulgação

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Por decisão da 2ª Câmara Criminal da Justiça de Rondônia, Sidney Inácio permanece preso. Ele é acusado de estupro de vulnerável na comarca de Santa Luzia do Oeste, a cerca de 500 km da capital. A investigação do crime sexual, que teria sido praticado contra menor de 14 anos, aponta indícios da autoria por parte do acusado.
Preso desde o dia 26 de novembro, o taxista teve o pedido de liberdade (Habeas Corpus) negado, por unanimidade, em julgamento realizado no mês de dezembro, no Tribunal de Justiça, em Porto Velho. Para os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO, não há que se falar em revogação da prisão, sobretudo quando presentes os requisitos previstos em lei. Além disso, as condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o poder de revogarem a prisão preventiva por si sós. Para a Justiça, há nos autos elementos suficientes que demonstram a necessidade da custódia antecipada.
No acórdão, os três julgadores decidiram que, estando presente a necessidade da manutenção da custódia preventiva, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do crime praticado, por isso são inaplicáveis a esse caso.
Esse pedido já havia sido negado, na liminar (pedido inicial), e foi confirmado no julgamento do mérito (principal) feito pela defesa do acusado junto à Justiça de Rondônia. O crime, descrito no artigo 217-A do Código Penal, é a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso contra menor de 14 anos de idade. A pena prevista é de 8 a 15 anos em regime fechado.
O acórdão, que é decisão do colegiado de desembargadores, foi publicado na edição desta quinta-feira, 2/1, do Diário da Justiça Eletrônica.
Habeas Corpus tramita sob o número: 0011828-53.2013.8.22.0000
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