MP diz que Porto Velho vai na contramão do restante do Brasil ao sancionar lei para venda de bebidas em posto de combustíveis

MP diz que Porto Velho vai na contramão do restante do Brasil ao sancionar lei para venda de bebidas em posto de combustíveis

MP diz que Porto Velho vai na contramão do restante do Brasil ao sancionar lei  para venda de bebidas em posto de combustíveis

Foto: Divulgação

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A Promotora de Justiça do Meio Ambiente, Aidee Maria Moser Torquato Luiz, afirmou nesta sexta-feira, dia 25 de outubro, que o município de Porto Velho está indo na contramão de tudo o que está sendo feito no restante do país para reduzir os números de acidentes de trânsito, ao aprovar lei que permite a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis.
Para a Promotora do Meio Ambiente, a lei vai contra o Código Brasileiro de Trânsito e beneficia apenas um setor da sociedade, os postos de combustíveis, cuja atribuição é a venda de combustíveis e não de bebidas alcoólicas. Aidee alerta ainda para os riscos da comercialização de bebidas, com a consequente aglomeração de pessoas nos postos de combustíveis, cujo subterrâneo abriga tanques de combustíveis altamente inflamáveis. “Além disso, o estímulo ao consumo de bebidas alcoólicas sobrecarrega os serviços públicos, porque a polícia tem que reforçar o trabalho repressivo; superlota também as delegacias de polícia e unidades de saúde e o próprio sistema da Previdência, que tem que arcar com pagamento de benefícios para pessoas que ficam debilitadas por causa dos acidentes de trânsito”
Em setembro, o Ministério Público de Rondônia, por meio das Promotorias de Justiça da Saúde e do Meio Ambiente, recomendou aos vereadores da Câmara Municipal de Porto Velho que não aprovassem o projeto de alteração da Lei Municipal 1.949, de 5 de agosto de 2011, que proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos postos de revenda de combustíveis e derivados.
Além de considerar a flagrante inconstitucionalidade da proposta, por ferir os artigos 5º, 6º e 37º da constituição Federal e contrariar artigo 2º da Lei Federal nº 8.080/90 (que dispõe sobre as condições de promoção, proteção e recuperação da saúde), o principal argumento do Ministério Público para que a lei não fosse alterada foram as estatísticas de atendimento do Hospital João Paulo II, que demonstram uma redução no número de acidentes de trânsito desde que a Lei 1.949/90 entrou em vigor.
Antes da promulgação da lei, o índice de acidentes de trânsito no primeiro semestre de 2011, segundo dados do Hospital João Paulo II, foi de 4.182 vítimas. Após a edição da lei, o número de acidentes no primeiro semestre de 2012 caiu para 2.704 vítimas. A tendência de queda nos índices de acidentes de trânsito se confirma nos índices do primeiro semestre de 2013, cujo número de vítimas foi de 2.199.
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