O Ministério Público de Rondônia, por meio do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (CAOP/PPA), deflagrou no ano de 2011 a Estratégia de Combate à Corrupção, composta por ações preventivas, dentre elas, a que exige a implementação dos Portais de Transparência Pública pelas Administrações Estadual e Municipais, nos termos dos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar n. 101/00 e Decreto n. 7.185/2010 e Portaria Interministerial n. 140/2006.
No curso desse plano de ações, foi constatado que, na Comarca de Vilhena, o Município e a Câmara de Vereadores de Vilhena, assim como o Município e a Câmara de Vereadores de Chupinguaia, não possuíam ainda o Portal da Transparência Pública ou os dados disponibilizados nos Portais já criados estavam insuficientes/inadequados.
Diante disso, foi instaurado procedimento pela Curadoria da Probidade Administrativa, tendo então sido deflagradas diligências no intuito de confirmar a existência/regularidade dos Portais de Transparência Pública de tais Entes Administrativos, sendo constatadas algumas omissões e falhas nos respectivos Portais, razão pela qual o Ministério Público, primeiramente, expediu recomendações aos quatro entes, para que implantassem/regularizassem seus respectivos portais, sendo que até o presente momento, as providências necessárias ainda não foram integralmente implementadas.
Dentre os dados que devem constar nos Portais da Transparência e ainda não foram adequadamente disponibilizadas estão informações relativas a todas as licitações e contratos realizados pelos entes públicos e informações funcionais de servidores públicos, inclusive com informação de remuneração e pagamento de diárias, sendo que, segundo ressalta o Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, o acesso a tais informações são de extrema importância para que a sociedade possa exercer um maior controle sobre a gestão dos recursos públicos, ajudando assim a prevenir a prática de atos ímprobos.
Por tal razão, foi ajuizada uma ação judicial para impor aos entes públicos obrigação de fazer, no sentido de implementar integral e adequadamente o Portal de Transparência Pública na internet, inclusive por meio de concessão de medida liminar, obrigando os entes públicos a adequarem os Portais em sessenta dias, e cominação de multa diária imposta à autoridade competente, em caso de descumprimento.