A pedido do MP, Justiça determina conserto imediato de ambulâncias em Guajará-Mirim

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Foto: Divulgação

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Após recurso interposto pelo Ministério Público de Rondônia, o Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de liminar, determinou que o município de Guajará-Mirim promova imediatamente o conserto de pelo menos mais três ambulâncias para sua pronta utilização pela população, em caráter permanente, fora as que já se encontrem em funcionamento.
Após ter negada a liminar em 1ª instância, a 1ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim interpôs agravo de instrumento requerendo efeito suspensivo ativo, no sentido de ser concedida a tutela antecipada requerida em ação civil pública cujo objeto visa assegurar o transporte de pacientes locais para centros médicos de outras cidades, como a capital, Porto Velho, especialmente nos casos de urgência e emergência.
No agravo de instrumento, o Ministério Público argumentou acerca da necessidade de efetivação plena dos direitos sociais e fundamentais, como o próprio acesso à saúde e a garantia a uma vida digna. Foi diagnosticado no bojo da ação coletiva que a maior parte das ambulâncias em Guajará-Mirim não apresenta condições adequadas para prestar o serviço público de forma decente.
Com a decisão liminar, o Município terá que reestruturar sua frota de veículos com ambulâncias aptas e preparadas para o transporte e transferência de pacientes em casos de urgência e emergência para unidades de saúde de outros municípios.
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