TJ-RO julgará ADIN que questiona pagamentos de CDS como verba indenizatória

TJ-RO julgará ADIN que questiona pagamentos de CDS como verba indenizatória

TJ-RO julgará ADIN que questiona pagamentos de CDS como verba indenizatória

Foto: Divulgação

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Está previsto para a próxima segunda-feira (04/02/2013) o julgamento da ADIN nº 0005750-77.2012.822.0000 pelo TJ-RO, que questiona a constitucionalidade do § 1º do artigo 65 da Lei Complementar Estadual nº 68/1992 (Estatuto dos Servidores Estaduais), o qual dá tratamento de verba indenizatória à Gratificação de Representação do Cargo em Comissão (mais conhecido como CDS).
 
O pagamento do CDS como verba indenizatória tem permitido situações absurdas no Estado de Rondônia, como salários acima do teto máximo de remuneração previsto na Constituição Federal, causando grande impacto nos cofres públicos estaduais, revelando-se ainda um grande desrespeito com o cidadão contribuinte. Com isso, alguns privilegiados conseguem receber salários acima daquele pago ao Governador do Estado e até mesmo superior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o CDS nessa situação é pago acima do teto estadual (Salário do Governador, atualmente em R$ 20.042,00) e sem desconto de contribuição previdenciária e nem de Imposto de Renda.
 
Em tempos de dificuldades financeiras pelas quais o Estado atravessa (com dificuldades até mesmo de honrar a folha de pagamento em dia e para pagar fornecedores, necessitando melhorar os serviços de saúde, educação e segurança pública), torna-se incompatível o Governo continuar pagando CDS como verba indenizatória, a ponto de alguns receberem mais de 30 mil reais por mês. Situações como essa têm ocorrido, por exemplo, na SEFIN, com Auditores Fiscais empossados em cargos comissionados. Alguns, a exemplo dos Gerentes, inclusive conseguiram fazer com que o Governo reajustasse seus CDS’s em 300% no final do ano passado, por meio da Lei Complementar nº 697, de 26 de Dezembro de 2012, fazendo seus CDS’s saltarem em média de R$ 2.600,00 (CDS-16) para R$ 7.300,00 (CDS-19), que somados à remuneração normal (R$ 20.042,00) chegam a receber R$ 27.300 mensais.
 
A sociedade espera que justiça seja feita, para que o Governo volte a respeitar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e erário deixe de custear benesses como essas que beneficiam certos privilegiados em detrimento da maioria, que amargam anos de defasagem salarial e sempre acabam tendo suas reivindicações adiadas, além de possibilitar ao Estado mais recursos para investir em áreas vitais para a população.
 
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