TAC define normas para propaganda eleitoral em Campo Novo e Buritis

TAC define normas para propaganda eleitoral em Campo Novo e Buritis

TAC define normas para propaganda eleitoral em Campo Novo e Buritis

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
0 pessoas reagiram a isso.
A propaganda eleitoral é tema de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, junto a representantes de coligações e candidatos concorrentes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores naquele município e também em Campo Novo.
De acordo com o TAC, articulado pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, fica proibida a propaganda nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos espaços de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, pontos de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Também fica vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em objetos não fixos como cavaletes, bonecos, placas, estandartes, cartazes, faixas e bandeiras instalados em ciclovias, retornos, rotatórias, jardins e canteiros centrais, que dividem as vias públicas, com ou sem jardinagem.
O Termo de Ajuste estabelece ainda ser proibido exigir, solicitar ou receber pagamento, em dinheiro ou qualquer outro bem, ou sua promessa, para veicular propaganda eleitoral em bens particulares. O documento também determina que, embora a distribuição de folhetos e impressos seja permitida pela lei, seu arremesso nas ruas e locais públicos é proibido, pois caracteriza infração às normas ambientais e enseja punição.
Os materiais impressos de campanha, por sua vez, devem conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e de quem contratou, bem como a respectiva tiragem. O TAC também prevê normas para realização de comícios, carreatas e outros instrumentos de divulgação eleitoral.
 A inobservância das cláusulas implicará aplicação de multa no valor de R$ 2 mil, por ato infracional, sem prejuízo da adoção de medidas previstas em lei.
Direito ao esquecimento

MAIS NOTÍCIAS

 FT VILELA LTDA 

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Instale o app do Rondoniaovivo.com Acesse mais rápido o site