Há 15 anos, o Estado de Rondônia não realiza concurso público para o magistério indígena, mantendo o atendimento educacional por meio de contratos temporários. O cumprimento da Lei Complementar 578/2010 é alvo de uma ação civil pública movida pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA), pela Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé e pela Associação Indígena da Aldeia Beijarana (AIAB).
As entidades exigem a criação de 285 vagas para Professor Indígena, 200 para Sabedor Indígena e o pagamento de indenização de R$ 28.152.054,60.
Atualmente, o processo aguarda definição de competência jurisdicional. Na Justiça Estadual, a Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho declinou a competência para a Justiça Federal em 6 de maio de 2026. Em 12 de maio, o Tribunal de Justiça suspendeu a remessa, mas o processo já havia sido autuado na 2ª Vara Federal Cível.
A Procuradoria-Geral do Estado apresentou contestação na esfera federal. A Procuradoria de Justiça estadual emitiu parecer em 19 de agosto orientando a manutenção do caso na Justiça Federal.
Paralelamente, no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), o conselheiro relator determinou, em 11 de maio, o apensamento do pedido das entidades a um processo mais amplo sobre concursos educacionais. A decisão transitou em julgado em 30 de julho de 2026.
Até o momento, não há decisão sobre o pedido de tutela de urgência para impedir a renovação dos contratos temporários. O advogado das entidades, Vinicius Miguel, afirma que a indefinição processual mantém a situação inalterada.
Representantes do CEDECA e da AIAB relatam que a ausência de professores efetivos compromete a continuidade do ensino nas aldeias.
* Com informações de Cedeca Maria dos Anjos