MP ajuíza ação contra Eletrobrás para suspensão de cobrança por média de consumo

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Eletrobrás Distribuição Rondônia para que seja suspensa a cobrança de conta de energia elétrica dos consumidores de Ji-Paraná nas quais houve faturamento por média de consumo dos meses anteriores fora de hipóteses previstas na Resolução nº 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sob pena de pagamento de multa diária no valor de 435.050,00, referentes ao valor de R$ 10,00 por unidade consumidora.
A ação foi proposta pela Promotora de Justiça Meiri Silvia Pereira, da Promotoria do Consumidor em Ji-Paraná, diante das inúmeras reclamações de consumidores, registradas em maio deste ano, acerca de suas contas de energia que indicavam um montante devido bem superior ao costumeiramente pago.
O MP pede ainda na ação que a empresa não aplique qualquer penalidade, inclusive suspensão do fornecimento de energia aos consumidores de Ji-Paraná, que deixaram de efetuar o pagamento da conta por causa da cobrança indevida. Pede-se também que a empresa anule as faturas de energia elétrica emitidas pela ré cujos valores foram calculados levando em consideração as médias de consumo fora das hipóteses previstas na Resolução da Aneel e que seja realizada nova aferição com base no real consumo de energia.
Na ação, o MP requer ainda que o valor das novas faturas decorrentes da aferição com base no real consumo seja parcelado em seis vezes aos consumidores que ainda não efetuaram o pagamento das parcelas sub judice, e que seja providenciada pela distribuidora a devolução ao consumidor das quantias recebidas indevidamente, no ciclo de faturamento posterior à constatação, ou ainda, que o valor indevido seja utilizado para pagamento de novas faturas aferidas por consumo real. Contudo, deverá ser informado o valor que está sendo utilizado para quitação do respectivo valor.
Outro pedido é para que a Eletrobrás conserve os registros pertinentes às cotas de energia que foram faturadas pela média de consumo fora das hipóteses previstas na Resolução da Aneel, desde março de 2012 até julgamento final da ação.
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