O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, propôs ação civil pública contra o ex-secretário de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Augustinho Pastore, o ex-coordenador técnico da Sedam, Cletho Muniz de Brito, e o ex-gerente de Administração e Finanças, Wilson Bonfim Abreu, por ato de improbidade administrativa.
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, que explica que, em 2005, Augustinho Pastore, Cletho Muniz de Brito e Wilson Bonfim Abreu, enquanto gestores do Fundo Especial de Proteção Ambiental, realizaram gastos sem o devido processo licitatório, bem como fragmentaram despesas para fugir à licitação, ambas condutas vedadas por lei. As irregularidades, acrescenta o Promotor, foram detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
O Integrante do Ministério Público afirma que a Secretaria, mediante a atuação do grupo, gastou o montante de R$ 57 mil com a aquisição de peças e acessórios para atender os veículos pertencentes à Sedam. “Apesar de o gasto superar em muito o limite fixado para a dispensa de licitação (R$ 8 mil), a despesa foi efetivada sem que o procedimento fosse realizado, o que é terminantemente vedado por lei”, afirma o Promotor de Justiça.
Ele explica que Augustinho Pastore, Cletho Muniz de Brito e Wilson Bonfim Abreu também fragmentaram despesa para fugir ao procedimento licitatório na modalidade convite para a contratação de serviços de reprografia e encadernação. O Promotor de Justiça observa que a Secretaria gastou valores próximos ao limite de R$ 8 mil com mais de uma empresa, com a finalidade única de obter o serviço de encadernação e reprografia. Também destaca o fato de essas despesas terem sido realizadas em datas próximas, tornando clara a intenção de ludibriar o procedimento licitatório.
Por esses motivos, o Ministério Público requer a condenação de Augustinho Pastore, Cletho Muniz de Brito e Wilson Bonfim Abreu por ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92.