O Ministério Público de Rondônia, por meio de sua 1ª Promotoria de Justiça em Guajará-Mirim, com atribuições na área da Educação e da Infância e Juventude, ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de liminar em face do Estado de Rondônia, Município de Nova Mamoré e da empresa Rondonorte, objetivando garantir o transporte escolar de crianças e jovens da zona rural do município.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça substituto Eider José Mendonça das Neves, e tem por base procedimento instaurado a partir de reclamações de pais de alunos que residem nas diversas linhas da zona rural do município e têm sofrido com a falta de transporte escolar.
Alegam os pais que os ônibus da empresa contratada, além de não percorrerem as linhas, ainda se encontram em péssimo estado de conservação, colocando em risco a segurança dos estudantes, sem mencionar que o Município não tem garantido as condições mínimas de trafegabilidade em diversas linhas.
Baseado na obrigação solidária dos entes federados em garantir o pleno acesso à educação, postula o Ministério Público, em sede de liminar, sejam o Estado e Município obrigados a oferecer transporte escolar aos estudantes, com o cumprimento dos trajetos já pactuados e levantamento de outros ainda não incluídos, obrigando-se ainda o Município a fazer a conservação das linhas e a empresa contratada a garantir o transporte adequado e suficiente sob pena de multa diária.