O vereador Francisco Caçula de Almeida e sua assessora, Wanderléia Rodrigues Guedes foram considerados culpados pelos jurados da 2ª Vara do Júri Popular de Porto Velho.
Foto: Divulgação
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O vereador Francisco Caçula de Almeida e sua assessora, Wanderléia Rodrigues Guedes foram considerados culpados pelos jurados da 2ª Vara do Júri Popular de Porto Velho.
Chico Caçula e Wanderléia foram condenados sob as penas do Artigo 213 do Código Penal (Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso). O vereador e a assessora foram absolvidos do crime de aborto contra uma menor de 13 anos, sobrinha de Wanderléia. Segundo consta na denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, em agosto de 2007, Francisco Caçula, teria estuprado a adolescente, que na época tinha 13 anos de idade, pelo menos seis vezes, segundo informa a sentença de pronúncia. O crime teria acontecido no sítio do acusado, às margens do Rio Madeira. Para cometer o crime, ele teria contado com o apoio de Wanderléia Rodrigues, que teria convencido a mãe da menina para que a mesma participasse de um trabalho na campanha eleitoral de Caçula e que por este motivo, a adolescente deveria dormir no sítio.
Ainda de acordo com a denúncia, Wanderléia Rodrigues prometeu um telefone celular à adolescente. O aparelho só foi entregue depois que a menina passou a noite com Caçula. Após praticar o crime, o acusado teria entregado a ela também o valor de cinquenta reais, que Wanderléia teria tomado da vítima com a promessa de que o vereador iria presenteá-la com muitas outras coisas.
Caçula e a assessora foram julgados pelo Tribunal do Júri popular devido a conexão entre o crime de estupro e aborto, pois a gravidez ocorreu após vários atos (continuidade) de violência sexual praticados contra a vítima.
O vereador foi condenado a seis anos de prisão em regime semi-aberto. Sua ex-assessora e cúmplice, Wanderléia Rodrigues Guedes, pegou uma pena maior – sete anos de prisão, também a ser cumprida em regime semi-aberto. Ambos vão recorrer da sentença em liberdade porque de tal forma responderam ao processo. Na defesa apresentada em juízo, os réus não negam que o vereador manteve relações sexuais com a garota, porém sustentam que não aconteceu delito sexual, “pois a menor já seria corrompida, mantendo relações sexuais com outros rapazes, afastando assim a presunção de violência indispensável à configuração crime”.
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