De acordo com o Ministério Público, o desvio, ocorrido quando Natanael Silva presidia a Casa, consistiu no fornecimento gratuito de 107 passagens aéreas conferidas a várias pessoas para viagens destituídas de interesse público...
Foto: Divulgação
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De acordo com o Ministério Público, o desvio, ocorrido quando Natanael Silva presidia a Casa, consistiu no fornecimento gratuito de 107 passagens aéreas conferidas a várias pessoas para viagens destituídas de interesse público, para fins particulares e, não raro, de lazer dos contemplados, às custas da Assembleia Legislativa.
As passagens foram dadas por iniciativa do ex-presidente da ALE, Natanael Silva, como também por solicitação dos ex-deputados denunciados, que foram partícipes da ação do então mandatário da Casa. Os bilhetes eram concedidos a familiares dos parlamentares e a terceiros que não tinham qualquer vinculação com o serviço ou interesse público.
Para o Ministério Público, Natanael Silva, como gestor do dinheiro da Assembleia, foi o autor dos desvios dos valores não só das passagens emitidas por sua própria iniciativa e para atender os interesses de seu gabinete, como também das passagens que lhe foram solicitadas pelos deputados. Por isso, deve ser condenado pelo crime de peculato, assim como os demais ex-deputados.
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