Direito à saúde em Rondônia é garantido por decisões judiciais

Direito à saúde em Rondônia é garantido por decisões judiciais

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Foto: Divulgação

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O direito à saúde é constantemente acionado nas demandas do Judiciário no Brasil. Estima-se que tramitem no país mais de 100 mil processos judiciais pedindo que o Estado pague por remédios, cirurgias e tratamentos, que, pelos preços, são inacessíveis à maioria da população. Em Rondônia, é constante esse tipo de pedido, feito por mandados de segurança contra atos do secretário estadual de Saúde. Em dois desses julgamentos, cujas decisões foram publicadas ontem (22), há posicionamentos distintos do Judiciário.
 
No primeiro mandado de segurança, a reclamação era por suposto descumprimento de ordem judicial, haja vista que o secretário de saúde havia oferecido medicamento genérico, de nome diferente do comercial contido na prescrição médica. A pedido do relator do processo na 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Eurico Montenegro, o secretário de saúde informou que o remédio fornecido, Acetato de Prednisolona, possui o mesmo princípio ativo e tem a mesma finalidade.
 
Por isso, o desembargador decidiu que não havia descumprimento de ordem judicial, tendo em vista que o medicamento foi oferecido e o fato de ser genérico não caracteriza desobediência do secretário, pois efetivamente o medicamento está à disposição do senhor José Maria Martins desde o dia 20/agosto/2010. Como não há nenhuma recomendação médica, ou jurisprudência, que fundamente a recusa, somente o preconceito e a falta de confiança nos medicamentos chamados ¿genéricos¿ não justificam determinar ao Estado que adquira por um preço muito maior o medicamento com nome comercial. O pedido foi negado no último dia 19.
 
Fora do Estado
 
Já em outro mandado de segurança, esse tramitando na 2ª Câmara Especial do TJRO, o secretário de saúde foi novamente acionado judicialmente para fornecer tratamento cirúrgico com urgência imediata para uma mulher que sofreu um aneurisma cerebral. Como no Hospital de Base Ary Pinheiro não havia anestesista disponível, por meio de uma liminar (decisão inicial), o desembargador relator do processo, Renato Martins Mimessi, determinou que o Estado providenciasse a imediata remoção da mulher, inclusive para fora do Estado, afim de que fosse realizada a cirurgia.
 
Antes de analisar o caso no mérito (decisão principal), o desembargador tomou conhecimento de que o secretário já havia providenciado a viagem da paciente para Goiânia. "É de ordem constitucional a responsabilidade do Estado em garantir a saúde do cidadão", registrou em seu voto o desembargador. O magistrado citou jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF) para confirmar o entendimento. A segurança foi concedida definitivamente na confirmação da decisão liminar.
Direito ao esquecimento

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