MPs querem multa para partidos que sujaram ruas com santinhos no 1º turno das eleições

Os MPs entendem que os santinhos espalhados pelas ruas prejudicam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas. Por isto, o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente, independente de ser considerado direta ou indir

MPs querem multa para partidos que sujaram ruas com santinhos no 1º turno das eleições

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MP/RO) estão processando os partidos políticos e coligações partidárias pelo derramamento de santinhos nas ruas no dia 3 de outubro, dia das eleições. Uma ação civil pública pede multa aos poluidores.
Antes da eleições do primeiro turno, partidos e coligações foram alertados sobre a proibição de sujar as ruas das cidades com santinhos dos candidatos no dia da votação. Em setembro, o alerta foi feito pela Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE/RO), que emitiu a recomendação nº 19, e pelo juiz da 21º Zona Eleitoral de Porto Velho, que publicou a portaria nº 05. Mesmo assim, partidos e coligações desrespeitaram a proibição e houve um derramamento de santinhos, principalmente próximo aos locais de votação.
Os MPs entendem que os santinhos espalhados pelas ruas prejudicam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas. Por isto, o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente, independente de ser considerado direta ou indiretamente culpado.
Para o procurador da República Ercias Rodrigues, os partidos e coligações devem ser exemplos para a população e não permitirem que essa sujeira fique espalhada pela cidade. “O candidato sabe que é proibido e assim mesmo autoriza que os santinhos sejam jogados pelas ruas. Isto significa que muitos já ingressam no cargo desrespeitando a lei”, disse.
A ação civil pública foi proposta pelos procuradores da República Ercias Rodrigues de Sousa e Heitor Alves Soares e pelo promotor de Justiça Aluildo de Oliveira Leite. O pedido de multa aos partidos e coligações ainda será decidido pela Justiça Estadual.
Segundo turno
Para as eleições do segundo turno, que ocorrerão em 31 de outubro, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da Justiça Estadual, acatou o pedido dos MPs e determinou que os partidos políticos, coligações partidárias, prefeituras e Estado adotem medidas para evitarem o derramamento nas vias públicas, praças ou qualquer local público, de santinhos e outros materiais utilizados em propaganda.
O juiz salientou na decisão que a cidade deve permanecer limpa até o encerramento da eleição para presidente e governador. A desobediência da determinação implica em multa individual de cinco mil reais.
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