Pré-candidato a deputado estadual é multado por propaganda eleitoral antecipada

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Foto: Divulgação

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MP Eleitoral pediu e TRE manteve condenação de Josias Custódio
 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a condenação por propaganda eleitoral antecipada a Josias Custódio da Silva. Ele concedeu entrevista no dia 9 de dezembro de 2009 ao programa Pinga Fogo, da rádio Comunitária Rolim FM, em Rolim de Moura.
 
Na denúncia encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral ao juiz auxiliar da propaganda, consta que durante a entrevista ele fez propaganda eleitoral antecipada, relatando ser um pretenso candidato a deputado estadual nas eleições de 2010, além de enaltecer todas as suas funções como político.
 
Ao ser notificado da condenação, Josias Custódio recorreu ao TRE alegando não ter feito propaganda antecipada. No dia 4 de maio, o órgão manteve a condenação por considerar que a entrevista transbordou todos os limites impostos pela lei eleitoral.
 
O valor fixado para multa por propaganda eleitoral antecipada foi de 10 mil reais, em razão do tempo de exposição e o veículo utilizado.
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