Ministério Público propõe ação para assegurar tratamento de menor em risco fora do Estado
Foto: Divulgação
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Como o Estado não providenciou o atendimento do menor, solicitado pela família junto ao (TFD), nem às requisições do Conselho Tutelar, nem apresentaram justificativas plausíveis ao Ministério Público, foi requerido na ação proposta o encaminhamento e transporte para outro estado da federação juntamente com um acompanhante, onde o menor possa receber tratamento médico especializado, e, caso ainda assim, haja descumprimento, que o próprio Poder Judiciário determine de acordo com o art. 208, VII, C/C 213 do ECA, o sequestro de numerário de verba suficiente da conta do tesouro estadual para o cumprimento da tutela pleiteada, sem prejuízo de cominação de multa e representação contra o Governador do Estado pela infração administrativa prevista no art. 249, da Lei 8.069/90.
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