Corregedoria de Administração de Rondônia abre processo disciplinar para apurar denúncia contra médicos do João Paulo II
Foto: Divulgação
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O motorista Alexandre Martins de Oliveira compareceu nesta segunda-feira (26) ao Cartório Godoy, em Porto Velho, onde declarou em escritura pública que “quando sofreu acidente de trânsito em maio deste ano foi atendido no Hospital João Paulo II pelos cirurgiões dentistas José Marcelo Vargas Pinto e Edimar Maurício Pereira dos Santos e que não foram estes cirurgiões que lhe fizeram a cirurgia de que necessitava”. Declarou também que “em nenhum momento os cirurgiões lhe negaram atendimento. Também em nenhum momento os médicos indicaram clínica particular para o seu atendimento, muito menos lhe foi cobrado ou pedido pelos cirurgiões qualquer valor”.
Na mesma declaração, o motorista afirma que o cirurgião José Marcelo Vargas não cobrou por qualquer procedimento cirúrgico, nem realizou a cirurgia, que foi feita por outro profissional dos quadros do Estado.
Confira denúncia:
Por meio da portaria número 354, de 16 de setembro deste ano, a Corregedoria de Administração do Estado de Rondônia, em consideração aos fatos que chegaram ao conhecimento do órgão através de Ofício nº. 1577/GAB/DIJUR/SESAU , de 01 de junho de 2009, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra os servidores EDIMAR MAURÍCIO PEREIRA DOS SANTOS, Cirurgião Dentista Buco-Maxilo Facial lotado no João Paulo II e JOSÉ MARCELO VARGAS PINTO, Cirurgião Dentista Buco-Maxilo Facial, também lotado no João Paulo.
Com validade a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, o que ocorreu no último dia 22, ficou determinado “ que a 1ª COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, constituída pelos servidores RODRIGO MARCOLINO OLIVEIRA, Agente em Atividade
Administrativa, ALBEMARA MACÊDO FALCÃO, Agente em Atividade Administrativa, e MARIA DO SOCORRO TRAJANO CARVALHO, Agente em Atividade Administrativa, sob a presidência do primeiro, proceda à apuração da conduta funcional dos servidores acima qualificados, pois conforme consta dos documentos apresentados, após dar entrada no dia 03/05/2009 no Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, apresentando trauma facial com fratura de
osso zigomático esquerdo e fratura de mandíbula, decorrentes de acidente de trânsito, o paciente Alexandre Martins de Oliveira lá permaneceu internado até o dia 20/05/2009, período em que foram efetivados exames pré-operatórios, mas não fora realizado o procedimento cirúrgico de fixação de fratura pelos cirurgiões buco-maxilos supramencionados, sob a alegação de falta de instrumentos e materiais e teriam orientado o paciente a procurar suas clínicas particulares onde a cirurgia seria realizada de forma rápida e segura pelo valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), ao passo que a Direção do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, onde o procedimento seria realizado, informou que a unidade hospitalar dispunha do material cirúrgico, configurando condutas incompatíveis com a moralidade Administrativa e a dignidade da função
pública. III - Assim agindo, os servidores apontados descumpriram, em tese, os deveres e obrigações funcionais, infringindo o artigo 154, incisos III, IV e X, artigo 155, incisos IV e IX, c/c artigo 167, inciso I, artigo 168, inciso III e artigo 170, incisos IV e XIII, todos da Lei Complementar nº. 68/92. IV - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Alzira dos Santos Bezerra, Corregedora Geral da Administração - CGA/RO”.
Confira a íntegra da Portaria publicada no D.O. que instaurou processo administrativo disciplinar contra os dois médicos:
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