CONCURSOS PÚBLICOS: Jaru tem 72 horas para justificar exigências de HIV e exames ginecológicos

Justiça determina que Governador Jorge Teixeira esclareça a base jurídica e técnica dos exames questionados pelo CEDECA Maria dos Anjos e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia

CONCURSOS PÚBLICOS:  Jaru tem 72 horas para justificar exigências de HIV e exames ginecológicos

Foto: Reprodução

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O Município de Governador Jorge Teixeira (RO) tem 72 horas, contadas da intimação, para se manifestar sobre o pedido de suspensão de exames exigidos para a posse de candidatos aprovados em concurso público e esclarecer os fundamentos dessas exigências. 

 

A determinação foi proferida nesta quinta-feira (8 de outubro) pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru, em ação civil pública apresentada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente — CEDECA Maria dos Anjos e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia.

 

As entidades questionam o item 12.3.3 do Edital de Chamamento Público nº 001/2024 e dispositivos dos editais de convocação decorrentes, especialmente o nº 022/2026. 

 

Segundo a ação, as exigências incluem exames sem previsão legal, sem pertinência com as atribuições dos cargos e, em alguns casos, cobrados exclusivamente de mulheres.

 

Entre os procedimentos questionados estão exames sorológicos, como HIV e Hepatites, exames toxicológicos e exames diferenciados em razão do sexo, somente ginecológicos para mulheres.

 

As entidades sustentam que essas condições para a posse são indevidas e pedem sua suspensão em caráter de urgência.

 

Município deverá explicar critérios

 

A decisão determina que a prefeitura esclareça a fundamentação jurídica e técnica das exigências. 

 

O município poderá juntar documentos como o ato normativo que ampara a lista de exames, estudos ou pareceres técnicos, os atos de convocação e o cronograma previsto para os exames e a posse dos candidatos.

 

O magistrado também apontou a necessidade de esclarecer quais cargos são alcançados por cada exame e a eventual adoção de critérios diferenciados em razão do sexo.

 

A manifestação prévia do município segue o artigo 2º da Lei nº 8.437/1992, que prevê prazo de 72 horas para que o representante judicial do ente público seja ouvido antes da concessão de liminar em ação civil pública.

 

Suspensão ainda será analisada

A Justiça ainda não suspendeu os exames nem declarou as exigências discriminatórias. 

 

Nesta etapa, o juiz determinou que o município seja ouvido antes da análise do pedido de tutela de urgência.

 

Além da suspensão, as entidades solicitaram a apresentação de documentos, a adoção de medidas de publicidade e a fixação de multa para eventual descumprimento.

 

O Ministério Público foi intimado para tomar ciência e se manifestar com urgência, como fiscal da ordem jurídica.

 

Encerrado o prazo de 72 horas, com ou sem manifestação do município, o processo deverá retornar imediatamente ao juiz para apreciação do pedido de liminar.

 

A ação tramita sob o número 7006433-92.2026.8.22.0003, na 1ª Vara Cível de Jaru. 

 

O acompanhamento pode ser feito pelos canais de consulta pública do Tribunal de Justiça de Rondônia.

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