O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) recomendou a suspensão ou o adiamento de um chamamento público da Prefeitura de Nova Mamoré voltado à terceirização de serviços de saúde, estimado em R$ 26.907.600. Rondoniaovivo obteve acesso a Notificação Recomendatória 010/2026/GPEPSO, publicada em 1º de setembro deste ano, aponta inconsistências técnicas e jurídicas no desenho do edital. O procedimento administrativo visa contratar pessoas jurídicas para disponibilizar médicos, enfermeiros e outros profissionais para a rede municipal de saúde.
A fiscalização do órgão de controle identificou regras contraditórias para a classificação e convocação dos credenciados no certame. O MPC-RO aponta que as exigências do Chamamento Público 04/Supel/2026 abrem margem para que uma única empresa concentre todos os serviços oferecidos, descaracterizando a concorrência.
Além disso, a administração municipal não definiu se a relação jurídica com a futura prestadora ocorrerá por credenciamento tradicional, contrato administrativo comum ou contrato de gestão por meio de Organização Social (OS).
O órgão de controle também apontou a ausência de um estudo econômico-financeiro detalhado que comprove a vantagem da terceirização em relação à execução direta dos serviços pelo próprio município.
O MPC-RO constatou que a prefeitura não apresentou comprovação contemporânea de ter esgotado as alternativas de concurso público e contratação direta antes de optar pelo modelo terceirizado para necessidades permanentes de pessoal. O edital cita apenas concursos de 2012 e 2016, além de processos seletivos de 2017 e 2019, referências que foram consideradas defasadas para fundamentar a atual contratação.
A recomendação menciona que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) já havia declarado ilegal uma contratação semelhante de Nova Mamoré no Acórdão APL-TC 00021/24.
Naquela ocasião, o tribunal determinou que futuros contratos na saúde deveriam demonstrar formalmente a necessidade de complementação privada, a impossibilidade de ampliação do quadro próprio, a vantagem econômica, a dotação orçamentária suficiente e o cumprimento de demandas remanescentes, sob pena de aplicação de multa aos gestores.
A recomendação é direcionada ao prefeito Marcélio Rodrigues Uchôa e ao agente de contratação Silvio Fernandes Villar. O MPC-RO estabeleceu que os gestores devem revisar o edital, apresentar estudos comparativos de custos, comprovar a capacidade orçamentária do município para arcar com os R$ 26,9 milhões e readequar o quantitativo de profissionais, horas e plantões.
Por se tratar de uma atuação preventiva do Ministério Público de Contas, o ato não configura uma condenação administrativa imediata nem aponta dano consumado ao erário municipal.