FISCALIZAÇÃO: MPC recomenda suspensão de terceirização de R$ 26,9 mi em Nova Mamoré

Notificação aponta falta de comprovação de vantagem econômica e risco de monopólio em chamamento público de saúde

FISCALIZAÇÃO: MPC recomenda suspensão de terceirização de R$ 26,9 mi em Nova Mamoré

Foto: Reprodução

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
17 pessoas reagiram a isso.
O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) recomendou a suspensão ou o adiamento de um chamamento público da Prefeitura de Nova Mamoré voltado à terceirização de serviços de saúde, estimado em R$ 26.907.600. Rondoniaovivo obteve acesso a Notificação Recomendatória 010/2026/GPEPSO, publicada em 1º de setembro deste ano, aponta inconsistências técnicas e jurídicas no desenho do edital. O procedimento administrativo visa contratar pessoas jurídicas para disponibilizar médicos, enfermeiros e outros profissionais para a rede municipal de saúde.
 
A fiscalização do órgão de controle identificou regras contraditórias para a classificação e convocação dos credenciados no certame. O MPC-RO aponta que as exigências do Chamamento Público 04/Supel/2026 abrem margem para que uma única empresa concentre todos os serviços oferecidos, descaracterizando a concorrência. 
 
Além disso, a administração municipal não definiu se a relação jurídica com a futura prestadora ocorrerá por credenciamento tradicional, contrato administrativo comum ou contrato de gestão por meio de Organização Social (OS).
O órgão de controle também apontou a ausência de um estudo econômico-financeiro detalhado que comprove a vantagem da terceirização em relação à execução direta dos serviços pelo próprio município. 
 
O MPC-RO constatou que a prefeitura não apresentou comprovação contemporânea de ter esgotado as alternativas de concurso público e contratação direta antes de optar pelo modelo terceirizado para necessidades permanentes de pessoal. O edital cita apenas concursos de 2012 e 2016, além de processos seletivos de 2017 e 2019, referências que foram consideradas defasadas para fundamentar a atual contratação.
A recomendação menciona que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) já havia declarado ilegal uma contratação semelhante de Nova Mamoré no Acórdão APL-TC 00021/24. 
 
Naquela ocasião, o tribunal determinou que futuros contratos na saúde deveriam demonstrar formalmente a necessidade de complementação privada, a impossibilidade de ampliação do quadro próprio, a vantagem econômica, a dotação orçamentária suficiente e o cumprimento de demandas remanescentes, sob pena de aplicação de multa aos gestores.
 
A recomendação é direcionada ao prefeito Marcélio Rodrigues Uchôa e ao agente de contratação Silvio Fernandes Villar. O MPC-RO estabeleceu que os gestores devem revisar o edital, apresentar estudos comparativos de custos, comprovar a capacidade orçamentária do município para arcar com os R$ 26,9 milhões e readequar o quantitativo de profissionais, horas e plantões. 
 
Por se tratar de uma atuação preventiva do Ministério Público de Contas, o ato não configura uma condenação administrativa imediata nem aponta dano consumado ao erário municipal.
Direito ao esquecimento

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Instale o app do Rondoniaovivo.com Acesse mais rápido o site