SÃO FELIPE D'OESTE: TJRO mantém 28 obrigações para regularizar unidade de saúde

O prazo para cumprimento dos ajustes na unidade de saúde é de 90 dias

SÃO FELIPE D'OESTE: TJRO mantém 28 obrigações para regularizar unidade de saúde

Foto: Reprodução

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Os julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram na íntegra a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, que determina ao Município de São Felipe D'oeste a cumprir 28 itens de adequação distribuídos entre a regularização estrutural, administrativa, técnica e sanitária da “Unidade Mista de Saúde Dr. Atalibal Victor Filho”. O prazo para cumprimento dos ajustes na unidade de saúde é de 90 dias.
 
Dentre as obrigações consta a regularização da assistência farmacêutica com a nomeação de responsável técnico, a instituição do Núcleo de Segurança do Paciente e o estabelecimento de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme as normas da Anvisa, visando elevar o padrão de atendimento e segurança hospitalar.
 
Na unidade de saúde, segundo a sentença condenatória do juízo da causa, foram feitas duas inspeções e recomendações pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia  CRF-RO, nos meses de julho de 2023 e julho de 2024, porém o Município de São Felipe não cumpriu com as sugestões do Ministério Público de Rondônia.
 
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, a defesa municipal não provou no processo que tenha cumprido todas as recomendações do CRF-RO. Ademais, a decisão do relator explica que “a responsabilidade municipal pela prestação adequada dos serviços de saúde é solidária e indeclinável (irrecusável), conforme os arts. 6º, 196 e 198 da Constituição Federal e o entendimento consolidado do STF no Tema 6 (RE 566.471), não podendo ser relativizada por limitações orçamentárias, estruturais ou administrativas”.
 
O caso foi julgado durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 17 e 19 de novembro de 2025, com a participação dos desembargadores Daniel Lagos (relator), Glodner Pauletto e o Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
 
Apelação Cível n. 7004336-72.2024.8.22.0009
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