JI-PARANÁ: Fornecedor acusa prefeito Isau Fonseca de calote e solicita apuração do MPE

De acordo com a denúncia fornecedor teria firmado contrato com Isau Fonseca e sua coligação para prestar serviços voltados à estratégia eleitoral da campanha de 2024

JI-PARANÁ: Fornecedor acusa prefeito Isau Fonseca de calote e solicita apuração do MPE

Foto: Ilustrativa/ Reprodução da Internet

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O escritório de advocacia Loura Junior & Ferreira Neto, com sede em Rondônia, apresentou à Justiça Eleitoral uma denúncia contra o candidato à reeleição para prefeito de Ji-Paraná, Isau Fonseca, da coligação "A NOVA JI-PARANÁ", formada pelos partidos União Brasil (UB) e MDB. A ação, protocolada na 30ª Zona Eleitoral, acusa o prefeito de não honrar um débito de R$ 80 mil, referente à prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica durante o período de pré-campanha.
 
De acordo com a denúncia, o escritório Loura Junior & Ferreira Neto firmou contrato com Isau Fonseca e sua coligação para prestar serviços de consultoria, assessoria, palestras e treinamentos voltados à estratégia eleitoral da campanha de 2024. O valor original do contrato seria de R$ 200 mil, abrangendo atividades durante a pré-campanha, convenções partidárias e a eleição. No entanto, o contrato foi rescindido unilateralmente e sem justificativa pelos contratantes em 14 de agosto de 2024, segundo os advogados.
 
Mesmo com a rescisão, o escritório alega ter realizado atividades comprovadas, que totalizam R$ 80 mil em serviços prestados. O valor, segundo a petição enviada à Justiça Eleitoral, ainda não foi quitado, gerando a denúncia de "calote" por parte do prefeito e de sua coligação.
 
A petição também pede que a dívida seja anotada na prestação de contas de campanha de Isau Fonseca, conforme determina a legislação eleitoral. Caso o pagamento não seja efetuado, os advogados solicitam que as contas do candidato sejam reprovadas, o que poderia resultar em consequências legais severas, incluindo a possibilidade de investigação por parte do Ministério Público Eleitoral por indícios de prática de Caixa 2.
 
A Lei nº 9.504/97 estabelece que toda despesa de campanha deve ser registrada e apresentada à Justiça Eleitoral. A omissão de valores devidos a fornecedores, como apontado no caso, pode resultar na reprovação das contas e na abertura de investigações criminais, dependendo da gravidade dos fatos.
 
Até o momento, a equipe de campanha de Isau Fonseca e a coligação "A NOVA JI-PARANÁ" ainda não se pronunciaram sobre as alegações apresentadas na Justiça.
 
 
Impacto na campanha
 
Essa denúncia surge em um momento crucial, com as eleições municipais se aproximando. Caso o valor não seja pago e a dívida seja considerada omissa na prestação de contas, isso poderá trazer repercussões eleitorais e jurídicas significativas para o prefeito Isau Fonseca. Além de comprometer a regularidade de sua candidatura, o caso pode abrir margem para um processo por irregularidade financeira.
 
O Ministério Público Eleitoral também deve se manifestar nos próximos dias sobre a solicitação feita pelos advogados do escritório Loura Junior & Ferreira Neto. Se comprovada a prática de Caixa 2, a candidatura de Isau Fonseca pode enfrentar maiores complicações, além da reprovação de contas e eventuais penalidades previstas no Código Eleitoral.
 
A comunidade política e jurídica da região está acompanhando de perto o desenrolar dessa situação, que pode impactar não apenas a campanha de reeleição, mas também a integridade do processo eleitoral no município de Ji-Paraná.
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